A proteção dos dados de saúde ganhou mais um importante precedente judicial. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do laboratório Dasa Diagnósticos da América S.A. ao ressarcimento dos prejuízos sofridos por uma paciente de 83 anos, vítima do conhecido “golpe do motoboy”.
A decisão reforça que informações médicas são dados pessoais sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que hospitais e laboratórios possuem o dever de adotar medidas eficazes para impedir acessos indevidos.
O que aconteceu?
Após realizar um exame médico, a paciente passou a receber mensagens via WhatsApp contendo informações extremamente específicas sobre seu atendimento, como:
A riqueza de detalhes levou a idosa a acreditar que o contato era legítimo. Seguindo as orientações dos criminosos, ela informou seu endereço e utilizou seu cartão bancário, sofrendo prejuízo de R$ 10.311,02.
Por que o hospital foi responsabilizado?
No recurso, o hospital alegou que o golpe foi praticado por terceiros e que não havia falha na prestação do serviço. Entretanto, a Turma Recursal entendeu que os fraudadores somente conseguiram convencer a vítima porque tinham acesso a informações médicas protegidas.
Segundo o colegiado:
Os dados utilizados eram específicos e sensíveis, indicando que estavam sob a guarda das empresas responsáveis pelo atendimento, que não demonstraram ter adotado mecanismos eficazes para impedir o acesso indevido.
Assim, foi mantida a responsabilidade solidária do hospital e do laboratório pelo ressarcimento integral dos danos materiais.
A importância da LGPD na área da saúde
A Lei Geral de Proteção de Dados classifica informações sobre a saúde como dados pessoais sensíveis, exigindo um padrão elevado de segurança, governança e controle de acesso.
Na prática, clínicas, hospitais e laboratórios devem:
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proteger prontuários e resultados de exames;
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restringir o acesso interno às informações;
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manter sistemas seguros contra vazamentos;
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comprovar medidas técnicas e administrativas de proteção quando questionados judicialmente.
A ausência dessa demonstração pode gerar responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao paciente.
Impacto da decisão
O precedente evidencia que instituições de saúde não respondem apenas por falhas assistenciais, mas também pela proteção da privacidade e da segurança informacional de seus pacientes. Quando um golpe é viabilizado pelo uso de dados sensíveis obtidos durante o atendimento médico, a responsabilidade pode recair sobre quem tinha o dever legal de custodiar essas informações.
Processo: 0722745-27.2025.8.07.0020
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal