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ANVISA amplia a quantidade máxima de medicamento com receita controlada e permite entrega em domicíl

No último de 24/03/2020, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Resolução – RDC nº 357, de 24 de março de 2020.

A Resolução estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, tudo em virtude do cenário pandêmico vivido pela propagação do covid-19.

As quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial e Receitas de Controle Especial estão definidas da seguinte forma:

TIPO DE RECEITUÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA POR PRESCRIÇÃO

Notificação de Receita A (NRA)

18 unidades (no caso de ampolas) ou Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita B (NRB)

18 unidades (no caso de ampolas) ou Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita B2 (NRB2)

Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento, exceto para NRB2 contendo medicamento à base de sibutramina, que poderá conter a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento

Notificação de Receita Especial para Retinoides de Uso Sistêmico (NRR)

18 unidades (no caso de ampolas) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita Especial para Talidomida (NRT)

Prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento. Para mulher em idade fértil, a quantidade de medicamento correspondente, a, no máximo, 2 (dois) meses de tratamento

Notificação de Receita da Lista C3 – Lenalidomida (NRC3)

Prescrição de quantidade para 3 (três) ciclos de tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para 3 (três) meses de tratamento.

Para mulheres com potencial de engravidar, prescrição de quantidade para 2 (dois) ciclos de tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para 2 (dois) meses de tratamento.

Receita de Controle Especial (RCE)

18 unidades (no caso de ampolas) ou Prescrição de quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação).

No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulcionantes, a quantidade ficará limitada a até 6 (seis) meses de tratamento.

É possível a entrega em domicílio, a qual deverá ser definida pelo Poder Público, no caso de fornecimento pelo Estado. A atenção farmacêutica também poderá ser prestada remotamente.

O estabelecimento dispensador deve, em primeiro lugar, buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder a entrega do medicamento, coletando as informações e assinaturas necessárias, inclusive no formulário de registro de entrega em domicílio que se encontra no Anexo II da referida Resolução, ficando disponíveis no estabelecimento dispensador para acompanhamento do paciente ou fiscalização sanitária.

A Resolução vedou EXPRESSAMENTE a compra e venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet.

Com tais medidas, espera-se a restrição de circulação de pessoas, colaborando para o distanciamento social, buscando por fim no cenário pandêmico em que vivemos.

Caso seu médico tenha suspendido as atividades em seu consultório, o receituário poderá ser emitido por meio eletrônico, em conformidade com o art. 6º da portaria MS/GM nº 467, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre ações de Telemedicina, e será abordado em artigo próprio.

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