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Clínica Odontológica indenizará paciente por extração de dentes de forma imprudente

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Manteve decisão de 1ª instância em desfavor de clínica de odontologia que extraiu cinco dentes de uma paciente para procedimento que não pôde ser realizado.

A condenação atingiu o valor de R$ 2,5 mil reais à título de danos materiais e R$ 7 mil reais a título de danos morais.

De acordo com o processo, a paciente iniciou tratamento odontológico para colocação de uma prótese fixa com quatro dentes. Antes da realização da cirurgia, precisou extrair cinco dentes. Porém, após o procedimento, foi constatada a impossibilidade de fixação do implante por conta de falta de massa óssea e a autora passou a conviver com dores e dificuldades para mastigar alimentos.

Isso mostra a importância das clínicas e cirurgiões dentistas realizarem exames complementares necessários para a continuidade do tratamento, bem como a importância de se ter um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, informando seus pacientes de todos os riscos envolvidos no procedimento.

Fatalmente, se todas as medidas preventivas fossem adotadas, a paciente poderia simplesmente escolher em não se submeter ao tratamento, e, se mesmo assim sua vontade persistisse, estaria ciente de que tal evento danoso poderia ocorrer, minorando ou excluindo qualquer valor a ser pago à título de indenização pela clínica de odontologia.

Fonte: TJSP

Processo nº 1011619-34.2019.8.26.0004

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