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Lei dispõe sobre videochamadas entre pacientes e familiares

Entrou em vigor a Lei 14.198/2021, que dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.

A Lei vale tanto para o serviço público quanto o serviço privado de saúde, que devem implementar a Lei, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

A norma alcança tão somente pacientes impossibilitados de receber visitas presenciais e a interlocução deve ocorrer apenas com familiares;

Deverá ser franqueada, no mínimo, 1 videochamada diária, para pacientes internados em enfermaria; apartamento ou unidade de terapia intensiva;

A videochamada deverá ser previamente autorizada pelo profissional que acompanha o paciente, sendo que eventual contraindicação deverá ser justificada e anotada no prontuário

Poderão ser realizadas videochamadas de pacientes inconscientes, desde que tenha sido previamente autorizada, quando o paciente gozava de capacidade, ou por familiar;

A confidencialidade dos dados e das imagens produzidas devem ser resguardadas, bem como deve ser firmado termo de responsabilidade específico pelo paciente, familiares e profissionais da saúde.

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