O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:
* encerramento do estado de emergência;
* após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
* caso ela se recuse a se vacinar, deverá assinar termo de responsabilidade e livre consentimento, retornando as atividades de forma presencial; ou
* se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. Nesses casos, caso as atividades não possam ser exercidas remotamente, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Fonte: Agência Brasil