O Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer CFM nº 1/2026 (Processo-Consulta PAe nº 000035.10/2025-CFM), trazendo importante esclarecimento sobre um tema recorrente na prática médica:
?? É lícito ao médico organizar agendas distintas para pacientes particulares e para pacientes vinculados a planos de saúde?
A resposta é sim, desde que respeitados os princípios éticos da profissão e as regras contratuais.
O que diz o Parecer CFM nº 1/2026?
O parecer reconhece que o médico, no exercício da profissão liberal, possui autonomia para organizar sua agenda, inclusive destinando:
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Dias específicos para atendimento particular
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Horários reservados para convênios
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Número limitado de atendimentos por plano
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Definição contratual sobre formato de atendimento (presencial ou telemedicina)
Esse entendimento atualiza posicionamentos anteriores e dialoga com a realidade da saúde suplementar, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que NÃO é permitido?
O parecer também deixa claro que essa autonomia não é absoluta. O médico não pode:
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? Discriminar pacientes
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? Criar obstáculos para forçar atendimento particular
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? Realizar dupla cobrança
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? Exigir complementação de honorários fora do contrato
A relação com operadoras deve observar a Lei nº 13.003/2014, que exige contrato escrito claro, com definição de direitos e obrigações.
Qual o impacto prático para médicos e clínicas?
Na prática, o parecer traz maior segurança jurídica para profissionais que:
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Precisam organizar melhor sua agenda
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Desejam limitar número de atendimentos por convênio
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Buscam preservar qualidade assistencial
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Querem equilibrar sustentabilidade financeira do consultório
Contudo, é fundamental que:
? As regras estejam previstas contratualmente
? A informação seja clara ao paciente
? A escolha pelo atendimento particular seja espontânea
Autonomia médica x Direito do paciente
O Código de Ética Médica protege dois pilares:
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A dignidade e autonomia do médico
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A não discriminação do paciente
O desafio jurídico está justamente em equilibrar esses dois direitos sem violação ética ou contratual.
É nesse ponto que surgem questionamentos frequentes:
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Posso limitar atendimentos por plano?
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Posso atender particular mesmo sendo credenciado?
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Como evitar acusação de cobrança indevida?
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O que fazer se o contrato com a operadora for abusivo?
Cada caso exige análise técnica.
Por que esse tema exige atenção jurídica especializada?
Conflitos envolvendo:
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Descredenciamento de operadoras
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Acusações éticas perante CRM
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Questionamentos de pacientes
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Revisão contratual com planos de saúde
podem gerar responsabilidade ética, civil e até administrativa.
Uma orientação preventiva adequada evita processos disciplinares e prejuízos financeiros.
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Nosso escritório é especializado em Direito Médico e da Saúde, atuando na:
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Análise e revisão de contratos com operadoras
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Defesa em processos ético-profissionais
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Consultoria preventiva para clínicas e consultórios
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Estratégias jurídicas para organização segura da agenda médica
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