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Médico pode separar agenda para pacientes particulares e de plano de saúde Entenda o novo posicionam

O Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer CFM nº 1/2026 (Processo-Consulta PAe nº 000035.10/2025-CFM), trazendo importante esclarecimento sobre um tema recorrente na prática médica:

?? É lícito ao médico organizar agendas distintas para pacientes particulares e para pacientes vinculados a planos de saúde?

A resposta é sim, desde que respeitados os princípios éticos da profissão e as regras contratuais.


O que diz o Parecer CFM nº 1/2026?

O parecer reconhece que o médico, no exercício da profissão liberal, possui autonomia para organizar sua agenda, inclusive destinando:

  • Dias específicos para atendimento particular

  • Horários reservados para convênios

  • Número limitado de atendimentos por plano

  • Definição contratual sobre formato de atendimento (presencial ou telemedicina)

Esse entendimento atualiza posicionamentos anteriores e dialoga com a realidade da saúde suplementar, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


O que NÃO é permitido?

O parecer também deixa claro que essa autonomia não é absoluta. O médico não pode:

  • ? Discriminar pacientes

  • ? Criar obstáculos para forçar atendimento particular

  • ? Realizar dupla cobrança

  • ? Exigir complementação de honorários fora do contrato

A relação com operadoras deve observar a Lei nº 13.003/2014, que exige contrato escrito claro, com definição de direitos e obrigações.


Qual o impacto prático para médicos e clínicas?

Na prática, o parecer traz maior segurança jurídica para profissionais que:

  • Precisam organizar melhor sua agenda

  • Desejam limitar número de atendimentos por convênio

  • Buscam preservar qualidade assistencial

  • Querem equilibrar sustentabilidade financeira do consultório

Contudo, é fundamental que:

? As regras estejam previstas contratualmente
? A informação seja clara ao paciente
? A escolha pelo atendimento particular seja espontânea


Autonomia médica x Direito do paciente

O Código de Ética Médica protege dois pilares:

  1. A dignidade e autonomia do médico

  2. A não discriminação do paciente

O desafio jurídico está justamente em equilibrar esses dois direitos sem violação ética ou contratual.

É nesse ponto que surgem questionamentos frequentes:

  • Posso limitar atendimentos por plano?

  • Posso atender particular mesmo sendo credenciado?

  • Como evitar acusação de cobrança indevida?

  • O que fazer se o contrato com a operadora for abusivo?

Cada caso exige análise técnica.


Por que esse tema exige atenção jurídica especializada?

Conflitos envolvendo:

  • Descredenciamento de operadoras

  • Acusações éticas perante CRM

  • Questionamentos de pacientes

  • Revisão contratual com planos de saúde

podem gerar responsabilidade ética, civil e até administrativa.

Uma orientação preventiva adequada evita processos disciplinares e prejuízos financeiros.


Precisa revisar seus contratos ou sua rotina de agendamento?

Nosso escritório é especializado em Direito Médico e da Saúde, atuando na:

  • Análise e revisão de contratos com operadoras

  • Defesa em processos ético-profissionais

  • Consultoria preventiva para clínicas e consultórios

  • Estratégias jurídicas para organização segura da agenda médica

Se você é médico ou gestor de clínica e deseja estruturar sua agenda com segurança jurídica, busque orientação especializada.

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