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Família de aluno com espectro autista "esquecido" em foto de formatura será indenizada

A lembrança de conclusão do ensino fundamental não estará eternizada para um aluno da rede pública municipal da região norte do estado. Isso porque, ele sequer estava presente no momento em que a fotografia foi tirada. O descaso dos professores em comunicar a família da criança sobre o dia combinado para o retrato causou danos significativos ao menino, tanto é que ele não mais retornou à escola. O caso chegou a justiça e resultou em indenização de R$ 20 mil.

Consta na inicial que o autor, representado por sua mãe, é portador do transtorno de espectro autista (TEA), possui dificuldade de comunicação, a mãe conta que levava e buscava o menino todos os dias na escola, onde mantinha contato com a educadora.

Garantiu que esta nunca lhe questionou sobre o interesse em adquirir a camiseta da formatura ou a participação do filho na foto de encerramento. Muito pelo contrário. Em certa ocasião, recebeu a resposta de que nada havia sido decidido.

Desta maneira, foi surpreendida no último dia de aula com o convite para a celebração e a fotografia oficial da turma sem a presença de seu filho. Declarou a mãe que o filho se sentiu excluído e apresentou quadro de regressão em seu tratamento após o ocorrido. Por este motivo, recorreu à justiça em busca de reparação.

Asseverou o julgador: "Sendo de conhecimento (...) que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho. No caso ficou evidente que nenhum profissional tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à genitora.

Ainda que prove que a foto não foi tirada propositalmente sem o autor, acrescentou o sentenciante, restou seguramente que houve omissão e negligência na comunicação ao autor e sua família desrespeitando os direitos do aluno portador de deficiência de inclusão, contribuindo para o abalo emocional informado que culminou inclusive no abandono escolar do infante.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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