O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta implantada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para reunir em um único local, todas as comunicações processuais dos Tribunais brasileiros.
Na prática, as citações, intimações e outras notificações dos processos judiciais serão concentradas nessa ferramenta.
Estão obrigados a utilizá-lo: as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios), as entidades da administração indireta, empresas públicas e as empresas privadas. As microempresas e as empresas de pequeno porte que não possuírem cadastrado/e-mail no Redesim deverão, igualmente, utilizar o sistema.
Até o momento, o uso do sistema é facultativo para pessoas físicas.
Recomenda-se o acesso e consulta diários à ferramenta, pois existem riscos e prejuízos. Confira alguns deles:
No caso das empresas privadas:
- Caso a empresa não confirme o recebimento da citação (quando toma conhecimento da existência de um processo) através do Domicílio Eletrônico, o prazo não começa a correr e terá que ser refeita pelos meios tradicionais (correios, oficial de Justiça, etc...), devendo a ausência de confirmação ser justificada, sob pena de multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C do CPC).
- Para as demais intimações e comunicações pessoais, caso não confirmados os recebimentos via Domicílio Eletrônico, os prazos processuais começam a correr depois de 10 (dez) dias do envio à ferramenta. (art. 20 da Resolução n.º 455/2022 do CNJ).
Portanto, fique atento para não perder nenhum prazo e incidir em multa!
Para informações completas e atualizadas, consulte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/