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STJ anula confissão de dívida hospitalar assinada após morte do paciente por erro na vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de grande relevância para o Direito da Saúde e para famílias que enfrentam cobranças hospitalares após o falecimento de um ente querido.

No julgamento do REsp 2.180.288, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Corte reconheceu a nulidade de um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar assinado por uma filha poucas horas após a morte do pai.

A decisão reforça um ponto essencial: a vulnerabilidade emocional não pode ser utilizada para impor obrigações pessoais indevidas.


?? O que aconteceu no caso?

Após a internação do pai — que veio a falecer — a filha assinou, no hospital, um instrumento de confissão de dívida no qual constava como “curadora e responsável”.

Posteriormente, o hospital ajuizou execução diretamente contra ela, como pessoa física, buscando cobrar o valor integral do débito.

O argumento do hospital era de que, como a curatela havia sido extinta com a morte, a assinatura representaria assunção pessoal da dívida.

O Tribunal de origem manteve a cobrança. Contudo, o STJ reformou a decisão.


?? Por que o STJ anulou a confissão de dívida?

A ministra Nancy Andrighi destacou que o negócio jurídico é anulável quando há erro substancial na declaração de vontade, nos termos dos arts. 138 e seguintes do Código Civil.

No caso concreto, foram determinantes:

  • A assinatura ocorreu horas após o falecimento;

  • A filha estava em estado evidente de abalo emocional;

  • O contrato apresentava qualificação ambígua;

  • Havia fundada e escusável crença de que ela agia como representante do espólio, e não assumindo dívida própria.

Segundo o entendimento da Corte, qualquer pessoa em situação semelhante poderia acreditar que estava apenas formalizando obrigação vinculada ao patrimônio do falecido.

Assim, ficou caracterizado erro essencial, apto a anular o negócio jurídico.


?? O que essa decisão significa na prática?

Esse precedente é extremamente relevante porque, na prática hospitalar, é comum que:

  • Documentos sejam apresentados em momentos de fragilidade extrema;

  • Familiares assinem instrumentos sem plena compreensão das consequências jurídicas;

  • A cobrança seja direcionada à pessoa física do familiar, e não ao espólio.

A decisão deixa claro que:

? A responsabilidade por despesas médicas não é automaticamente do familiar;
? O contexto emocional da assinatura importa juridicamente;
? A boa-fé objetiva deve nortear a conduta das instituições de saúde;
? Confissões de dívida assinadas sob erro podem ser anuladas judicialmente.


?? Atenção: nem toda dívida hospitalar é automaticamente exigível do familiar

Cada caso deve ser analisado individualmente.

É necessário verificar:

  • Quem era o responsável contratual;

  • Se houve assinatura como garantidor ou devedor solidário;

  • Se existia espólio constituído;

  • Se houve vício de consentimento (erro, dolo, coação);

  • Se a cobrança respeita a boa-fé e a legislação civil.


Quando buscar orientação jurídica?

Se você:

  • Assinou documento hospitalar em momento de luto ou pressão emocional;

  • Está sendo cobrado por dívida médica de familiar falecido;

  • Recebeu ação de execução baseada em confissão de dívida hospitalar;

é fundamental compreender seus direitos antes de realizar qualquer pagamento ou acordo.


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Casos envolvendo cobrança hospitalar exigem análise técnica cuidadosa e estratégica.

Nosso escritório atua de forma ética e especializada em Direito da Saúde, avaliando documentos e circunstâncias para identificar eventuais abusos ou vícios contratuais.

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