No dia 27/11/2018, o parlamento Italiano aprovou o Decreto de Segurança e Imigração, popularmente conhecido como “Decreto Salvini”.
O referido decreto aboliu a “proteção humanitária”, que até então era garantida ao estrangeiro em solo Italiano, bem como o refúgio e a proteção subsidiária.
Muito se discutia e se temia, com a aprovação do citado decreto para com o reconhecimento da cidadania Italiana, já que, suscitou-se a possibilidade de mudança no reconhecimento jus sanguinis. No projeto inicial do Ministério do Interior, havia a recomendação de limitar o reconhecimento a “descendentes direto de segundo grau”, o que não fez parte do texto final aprovado no último dia 27.
Além de questões de segurança, na prática, o decreto aprovado alterou o reconhecimento da cidadania pelo matrimônio (naturalização) e por tempo de residência.
O valor da taxa para a concessão de cidadania italiana pelo matrimônio foi elevada para 250,00 (duzentos e cinquenta) euros. Além disso, o período de tramitação do pedido foi elevado de 24 (vinte e quatro) para 48 (quarenta e oito) meses.
Tal dilação de tempo nos parece inteligente, a medida que o Governo não conseguia cumprir o prazo legal anteriormente estabelecido (24 meses), dado o grande número de solicitações dessa natureza.
Não cumprindo o prazo, uma enxurrada de ações judiciais eram propostas para fazer cumprir a Lei. O aumento do prazo certamente dará tempo hábil para que o Governo análise os inúmeros pedidos, desafogando o Judiciário.
As mesmas regras valem para concessão de cidadania por tempo de residência, que também teve elevado os prazos.
Há a necessidade do pretenso(a) interessado(a) do reconhecimento pelo matrimônio ou residência possuir conhecimento no idioma no nível B1, o qual prevê a capacidade de se manter conversação e escrita simples sobre argumentos relevantes, o que nos parece justo.
No mais, o processo de reconhecimento jus sanguinis, seja em solo Italiano, seja via Consular ocorrem sobre as normas já conhecidas.
Fonte: Ansa Brasil
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