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Carteira Nacional do Autista Lei Romeo Mion

Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2020 a Lei 13.977/20, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Lei ganhou o nome de “Romeo Mion”, que é portador de autismo, cujo pai, o apresentador Marcos Mion tem ganho notoriedade no apoio a causa.

De posse da Carteira de Identificação, o portador de autismo terá prioridade de atendimento em serviços públicos e privado, em especial nas áreas da saúde, assistência social e educação.

Pela nova Lei, a carteira deverá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas dos Estados e Municípios, mediante requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico, indicando expressamente o Código da CID-10.

A Carteira terá validade de 5 anos, e, quando renovada, continuará com a mesma numeração, possibilitando a realização de um “censo” da população autista em todo território nacional, o que certamente permitirá um melhor desenvolvimento de políticas públicas.

A Lei sofreu apenas um Veto Presidencial, que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada exclusivamente aos portadores do transtorno do espectro autista, devendo ainda a sala ofertar os recursos de acessibilidade necessários.

Ao esclarecer o veto, o Presidente afirmou que tal previsão já esta disciplinada na MP 917/19, que determina a adequação das salas de cinemas para ofertarem acessibilidade para as pessoas com deficiência.

Aguarda-se, agora, a regulamentação por parte dos Estados e Municípios para cumprirem a Lei e emitirem a carteira, consolidando essa grande conquista para a população autista.

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