O STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Anvisa, o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado considerou necessário fazer a distinção (distinguishing) entre o caso analisado e o Tema 990 dos recursos repetitivos.
O Tema 990 trata justamente acerca da não obrigatoriedade das operadoras de saúde em fornecer medicamentos não registrado pela ANVISA. Nesse sentido, em que pese não haver o registro, há excepcional autorização para importação, o que permitiu a procedência do pedido, consequentemente, a obrigação de custeio pela operadora.
Fonte: STJ
VOLTAR
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, sentenç
Superior Tribunal de Justiça afasta condenação ao custeio de nova cirurgia, mas mantém indenização por danos morai
Decisão reconhece falha técnica em procedimento odontológico e destaca a importância do acompanhamento pós-operat&