O STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Anvisa, o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado considerou necessário fazer a distinção (distinguishing) entre o caso analisado e o Tema 990 dos recursos repetitivos.
O Tema 990 trata justamente acerca da não obrigatoriedade das operadoras de saúde em fornecer medicamentos não registrado pela ANVISA. Nesse sentido, em que pese não haver o registro, há excepcional autorização para importação, o que permitiu a procedência do pedido, consequentemente, a obrigação de custeio pela operadora.
Fonte: STJ
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