Foi sancionada ontem (10), pelo Presidente da República a Lei 14.334/22, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Referida Lei torna impenhorável os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdias, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, desde que a entidade seja devidamente certificada como beneficente, nos termos da Lei Complementar nº 187/21
Serão impenhoráveis os imóveis, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, os bens móveis que guarnecem a entidade, desde que quitados.
No entanto, ainda é possível a penhora de obras de arte e adornos suntuosos; dívidas relativas ao próprio bem, inclusive daquela contraída para sua aquisição; execução de garantia real e em razão de créditos trabalhistas e suas respectivas contribuições previdenciárias.