Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG Plano de Saúde deve indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento de câncer desnecessário

Plano de Saúde deve indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento de câncer desnecessário

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pela juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, que condenou empresa de saúde a indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por seis anos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil e a ré também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil.

De acordo com os autos, a autora foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. Um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia. O equívoco no diagnóstico foi descoberto somente seis anos depois, quando a paciente mudou de convênio e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou de erro. Exames realizados duas vezes apontaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial. O tratamento equivocado causou fortes efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, limitação funcional dos movimentos da perna, entre outros.

O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou, em seu voto, a gravidade dos fatos narrados. "O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente", asseverou o magistrado.

Apelação nº 1016242-76.2020.8.26.0564

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Leia Mais

Card image cap

STF define parâmetros de custeio de medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na ANVISA

O Supremo Tribunal Federal definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos p

Continuar lendo
Card image cap

Concessionárias de rodovias respondem, independente de culpa, por acidentes causados por animais dom

O STJ, firmou tese pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1122), acerca da responsabilidade das concessionárias de rodovias, pelos dan

Continuar lendo
Card image cap

Suspensa resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proí

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2024 | Gianotto - Sociedade de Advogados