Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um importante avanço na proteção do direito à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Segunda Seção do tribunal fixou tese no sentido de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com autismo, afastando restrições impostas por operadoras de planos de saúde.
A decisão tem grande impacto na saúde suplementar, especialmente para famílias que enfrentam negativas ou limitações contratuais para tratamentos essenciais.
O que decidiu o STJ
No julgamento de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 2.167.050 e REsp 2.153.672), o STJ consolidou o seguinte entendimento:
É abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com autismo.
O entendimento abrange terapias frequentemente indicadas no tratamento do autismo, como:
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psicologia
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fonoaudiologia
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fisioterapia
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terapia ocupacional
Segundo o tribunal, a quantidade de sessões deve ser definida exclusivamente pelo profissional de saúde responsável, e não por cláusulas contratuais do plano de saúde.
Por que essa decisão é importante
O tratamento do autismo costuma exigir acompanhamento intensivo e multidisciplinar, muitas vezes com diversas sessões semanais e por tempo indeterminado.
Quando os planos de saúde impõem limites artificiais, acabam criando barreiras ao tratamento adequado.
Por isso, o STJ reafirmou que:
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cláusulas contratuais que restringem sessões são abusivas
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a prescrição médica deve prevalecer
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o tratamento não pode ser limitado por critérios econômicos da operadora
Esse entendimento reforça a proteção jurídica das pessoas com TEA e está alinhado à jurisprudência já consolidada do tribunal sobre o tema.
Relação com normas da ANS
Além da jurisprudência, a própria regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já caminha na mesma direção.
Normas recentes passaram a prever cobertura ampliada e sem limitação para terapias indicadas no tratamento do autismo, reforçando o direito ao tratamento adequado.
O que fazer quando o plano limita sessões
Mesmo após decisões judiciais e regulamentações, ainda é comum que famílias enfrentem situações como:
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limitação do número de sessões
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negativa de cobertura de terapias
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exigência de reembolso parcial
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restrições ao método terapêutico indicado
Nesses casos, é possível buscar a garantia do tratamento por meio de medidas judiciais, inclusive com pedido de liminar, para que o tratamento seja iniciado ou restabelecido imediatamente.
Conclusão
A decisão do STJ representa mais um passo importante na consolidação do direito ao tratamento adequado das pessoas com autismo.
Ao reconhecer a abusividade da limitação de sessões terapêuticas, o tribunal reforça que o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.
? Se você ou seu familiar teve sessões de terapia para autismo limitadas ou negadas pelo plano de saúde, é possível avaliar juridicamente o caso e buscar a garantia do tratamento adequado.
A orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser fundamental para assegurar esse direito.