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STJ decide que planos de saúde não podem limitar sessões de terapias para pessoas com autismo

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um importante avanço na proteção do direito à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Segunda Seção do tribunal fixou tese no sentido de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com autismo, afastando restrições impostas por operadoras de planos de saúde.

A decisão tem grande impacto na saúde suplementar, especialmente para famílias que enfrentam negativas ou limitações contratuais para tratamentos essenciais.


O que decidiu o STJ

No julgamento de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 2.167.050 e REsp 2.153.672), o STJ consolidou o seguinte entendimento:

É abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com autismo.

O entendimento abrange terapias frequentemente indicadas no tratamento do autismo, como:

  • psicologia

  • fonoaudiologia

  • fisioterapia

  • terapia ocupacional

Segundo o tribunal, a quantidade de sessões deve ser definida exclusivamente pelo profissional de saúde responsável, e não por cláusulas contratuais do plano de saúde.


Por que essa decisão é importante

O tratamento do autismo costuma exigir acompanhamento intensivo e multidisciplinar, muitas vezes com diversas sessões semanais e por tempo indeterminado.

Quando os planos de saúde impõem limites artificiais, acabam criando barreiras ao tratamento adequado.

Por isso, o STJ reafirmou que:

  • cláusulas contratuais que restringem sessões são abusivas

  • a prescrição médica deve prevalecer

  • o tratamento não pode ser limitado por critérios econômicos da operadora

Esse entendimento reforça a proteção jurídica das pessoas com TEA e está alinhado à jurisprudência já consolidada do tribunal sobre o tema.


Relação com normas da ANS

Além da jurisprudência, a própria regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já caminha na mesma direção.

Normas recentes passaram a prever cobertura ampliada e sem limitação para terapias indicadas no tratamento do autismo, reforçando o direito ao tratamento adequado.


O que fazer quando o plano limita sessões

Mesmo após decisões judiciais e regulamentações, ainda é comum que famílias enfrentem situações como:

  • limitação do número de sessões

  • negativa de cobertura de terapias

  • exigência de reembolso parcial

  • restrições ao método terapêutico indicado

Nesses casos, é possível buscar a garantia do tratamento por meio de medidas judiciais, inclusive com pedido de liminar, para que o tratamento seja iniciado ou restabelecido imediatamente.


Conclusão

A decisão do STJ representa mais um passo importante na consolidação do direito ao tratamento adequado das pessoas com autismo.

Ao reconhecer a abusividade da limitação de sessões terapêuticas, o tribunal reforça que o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.


? Se você ou seu familiar teve sessões de terapia para autismo limitadas ou negadas pelo plano de saúde, é possível avaliar juridicamente o caso e buscar a garantia do tratamento adequado.

A orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser fundamental para assegurar esse direito.

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