Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG Homem deverá indenizar mulher que teve conversas em áudio vazadas

Homem deverá indenizar mulher que teve conversas em áudio vazadas

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou homem a indenizar por danos morais mulher com quem ele se comunicava via aplicativo de mensagens virtuais. O colegiado, no entanto, acatou recurso apresentado pela autora e aumentou para R$ 12 mil o valor da indenização a ser paga pelo réu.

Em suas alegações, o réu sustenta que não realizou o vazamento das mensagens de áudio. Na sentença, a Desembargadora relatora verificou que as mensagens enviadas pela autora foram direcionadas exclusivamente a ele e ficou demonstrada sua participação em várias entrevistas, podcasts e campanhas publicitárias, com repercussão nacional, sempre fazendo alusão ao caso.

“Sua conduta de autopromoção em decorrência do referido áudio e a efetiva divulgação potencializaram o dano causado à imagem da autora, sobretudo porque, com o engajamento das redes sociais, os moradores da cidade do Guará também iniciaram um movimento social contra a postagem, porquanto se sentiram atingidos com a manifestação da autora”, avaliou a magistrada.

A Relatora explicou que é livre a manifestação de pensamento e esse direito ser garantido. Contudo, a liberdade de expressão deve respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, ou seja, a partir do momento em que esse direito venha a violar outro, como a honra, deve-se responder pelos danos que vier a causar a outrem.

“No caso há clara extrapolação dos limites à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, uma vez que o réu/apelante tem se valido do ilícito praticado para aferir benefícios econômicos. A divulgação da mensagem pelo réu foi suficiente para desencadear uma vasta replicação do conteúdo, sucessivas aberturas pelas mídias ao réu e a sua versão, milhões de acessos, formação de grupos contrários à autora, o que, decerto, não foi potencializado pelo ajuizamento da ação ou pelo seu julgamento”, concluiu.

Processo em segredo de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Leia Mais

Card image cap

STJ decide que planos de saúde não podem limitar sessões de terapias para pessoas com autismo

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um importante avanço na proteção do direito à

Continuar lendo
Card image cap

Negligência médica no parto gera indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reforçou a responsabilidade civil em casos de falhas na assistên

Continuar lendo
Card image cap

CFM Normatiza Uso da Inteligência Artificial na Medicina Como Proteger Sua Clínica e Seus Profissio

No fim de fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que estabelece normas

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2026 | Gianotto - Sociedade de Advogados