Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG Nova Lei das Doulas impactos jurídicos para pacientes hospitais e profissionais da saúde

Nova Lei das Doulas impactos jurídicos para pacientes hospitais e profissionais da saúde

A publicação da Lei nº 15.381/2026 representa um marco relevante na consolidação do modelo de assistência humanizada ao parto no Brasil. Ao regulamentar a atuação das doulas, o legislador não apenas reconhece uma prática já difundida, como também estabelece limites claros de atuação e define direitos e deveres que impactam diretamente pacientes, estabelecimentos de saúde e profissionais da área.

1. Regulamentação e conceito legal

A nova legislação assegura o livre exercício da profissão de doula em todo o território nacional, desde que observados os requisitos legais. A doula é definida como a profissional que presta apoio físico, emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal, especialmente no trabalho de parto.

Trata-se, portanto, de uma atuação não técnica e não clínica, voltada ao acolhimento da gestante, sem interferência direta em procedimentos médicos.

2. Requisitos para o exercício da atividade

A lei estabelece critérios objetivos para o exercício da profissão, exigindo:

  • Ensino médio completo;
  • Curso de qualificação profissional em doulagem (mínimo de 120 horas);
  • Ou comprovação de exercício da atividade por mais de três anos (regra de transição).

Esse ponto é relevante para fins de responsabilização civil, pois delimita quem pode, legitimamente, se apresentar como doula.

3. Atribuições e limites legais

Entre as atribuições previstas, destacam-se:

  • Apoio à gestante com base em informações científicas;
  • Auxílio em técnicas de respiração e conforto;
  • Incentivo à participação de acompanhante;
  • Apoio no pós-parto e amamentação.

Por outro lado, a lei é expressa ao vedar:

  • Realização de procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia;
  • Administração de medicamentos;
  • Utilização de equipamentos hospitalares;
  • Interferência em decisões técnicas da equipe de saúde.

Essa delimitação reduz conflitos com outras categorias profissionais e mitiga riscos assistenciais.

4. Direito à presença da doula: dever dos estabelecimentos de saúde

Um dos pontos mais relevantes da lei é a garantia do direito da gestante à presença da doula durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto privada.

Dentre os principais aspectos:

  • A presença da doula não substitui o acompanhante;
  • Não pode haver cobrança de taxa adicional;
  • Não há vínculo empregatício entre doula e hospital;
  • A atuação ocorre mediante solicitação da gestante.

Sob o ponto de vista jurídico, a negativa de acesso ou a imposição de custos pode configurar prática abusiva, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor.

5. Responsabilidade civil: delimitação de riscos

A regulamentação contribui significativamente para a definição de responsabilidades:

  • Doulas respondem apenas dentro dos limites de sua atuação;
  • Profissionais de saúde permanecem responsáveis pelos atos técnicos;
  • Hospitais podem ser responsabilizados por restrições indevidas ou falhas na prestação do serviço.

A clareza normativa tende a reduzir litígios e conferir maior segurança jurídica às relações assistenciais.

6. Impactos práticos e tendência jurisprudencial

A lei consolida um entendimento que já vinha sendo adotado por diversos tribunais brasileiros, especialmente no que se refere ao direito da gestante de ser acompanhada por pessoa de sua escolha, incluindo a doula.

Com isso, espera-se:

  • Redução de conflitos judiciais sobre o tema;
  • Maior padronização de condutas hospitalares;
  • Fortalecimento do modelo de parto humanizado.

Conclusão

A Lei nº 15.381/2026 representa um avanço normativo significativo no direito da saúde, ao equilibrar autonomia da paciente, segurança assistencial e delimitação de responsabilidades.

Sua correta aplicação exige atenção tanto por parte das instituições de saúde quanto dos profissionais envolvidos, sob pena de responsabilização jurídica.

Se você é gestante, profissional da saúde ou gestor hospitalar e tem dúvidas sobre a aplicação dessa nova lei — especialmente em casos de negativa de acesso, cobrança indevida ou conflitos durante o parto — é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Nossa equipe atua de forma estratégica em Direito Médico e da Saúde, oferecendo suporte técnico e jurídico para prevenção de riscos e defesa de direitos.

Entre em contato e saiba como podemos auxiliar no seu caso.

Leia Mais

Card image cap

Nova Lei das Doulas impactos jurídicos para pacientes hospitais e profissionais da saúde

A publicação da Lei nº 15.381/2026 representa um marco relevante na consolidação do modelo de assistência humanizada a

Continuar lendo
Card image cap

Nova Lei dos Direitos do Paciente o que muda na prática

A recente publicação da Lei nº 15.378/2026 representa um marco importante na proteção da dignidade e da aut

Continuar lendo
Card image cap

Escola é condenada por falha no acompanhamento de criança com autismo

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a responsabilidade das instituições de ensino na garant

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2026 | Gianotto - Sociedade de Advogados