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Plano de saúde é condenado por negar Enoxaparina a gestante com trombofilia e risco de morte fetal

TJMG reconhece abusividade da negativa de cobertura e fixa indenização de R$ 15 mil por danos morais.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Enoxaparina 40 mg a uma gestante diagnosticada com trombofilia por deficiência de proteína S, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. O acórdão foi proferido no processo nº 1.0000.24.314610-7/002.

A decisão reforça o entendimento de que, em situações de urgência obstétrica, cláusulas contratuais que excluem medicamentos de uso domiciliar não podem prevalecer quando colocam em risco a vida da gestante ou do bebê.

Entenda o caso

Durante o pré-natal, a paciente foi diagnosticada com trombofilia por deficiência de proteína S, doença que aumenta significativamente o risco de formação de coágulos sanguíneos. Segundo o laudo médico, a condição comprometia o desenvolvimento fetal e representava alto risco de sofrimento e morte fetal súbita.

Como tratamento, a obstetra prescreveu o uso diário e contínuo de Enoxaparina 40 mg até o parto, com manutenção por mais seis semanas no período pós-parto.

Apesar da indicação médica expressa, a operadora recusou o custeio do medicamento sob o argumento de que se tratava de medicação para uso domiciliar, excluída da cobertura contratual.

A liminar garantiu uma gestação segura

No início da ação, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando o fornecimento imediato do medicamento.

Graças ao cumprimento da liminar, a gestante realizou todo o tratamento anticoagulante necessário, permitindo que a gravidez evoluísse com segurança e culminasse no nascimento saudável do bebê.

O que decidiu o TJMG?

Ao julgar o recurso da paciente, a 12ª Câmara Cível reformou a sentença de primeiro grau.

O relator designado, desembargador Monteiro de Castro, destacou que a trombofilia gestacional configura uma complicação obstétrica gravíssima, enquadrando-se como hipótese de atendimento de urgência. Além disso, observou que a operadora:

  • não comprovou que a medicação era exclusivamente de uso domiciliar e autogerido;

  • não ofereceu alternativa para aplicação diária em sua rede credenciada;

  • deixou a gestante exposta a risco concreto de perda gestacional.

Por maioria de votos, o colegiado determinou o custeio integral da medicação e condenou a operadora ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais.

A negativa de medicamento pode gerar indenização?

Sim. A jurisprudência tem reconhecido que a recusa indevida de tratamento essencial, especialmente em casos de gestação de alto risco, ultrapassa o mero descumprimento contratual e configura violação aos direitos da personalidade.

Quando a negativa coloca em perigo a saúde da mãe ou do nascituro, é possível pleitear judicialmente:

  • fornecimento imediato do medicamento por liminar;

  • reembolso de despesas eventualmente suportadas pelo paciente;

  • indenização por danos morais;

  • continuidade do tratamento conforme prescrição médica.

Conclusão

A decisão do TJMG reafirma que o direito à saúde e à proteção da maternidade prevalece sobre interpretações restritivas do contrato de plano de saúde. Em situações de urgência obstétrica, a operadora deve assegurar o tratamento prescrito quando indispensável à preservação da vida e da gestação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, Apelação nº 1.0000.24.314610-7/002.

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