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Lei cria estratégia nacional para elevar a qualidade da assistência à saúde

Nova legislação estabelece padrões de qualidade, avaliação dos serviços e mecanismos de fiscalização, com foco na segurança e na proteção dos pacientes

A qualidade da assistência à saúde prestada por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos deixou de ser tratada apenas como uma questão interna de gestão. Com a publicação da Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, foi instituída a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

A nova legislação estabelece um conjunto de medidas destinadas ao aprimoramento e à fiscalização da qualidade dos serviços de saúde, criando parâmetros que deverão orientar a avaliação dos prestadores.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026 e entrou em vigor na própria data de sua publicação.

O que muda com a nova legislação?

A Lei nº 15.524/2026 prevê três pilares principais para a nova estratégia nacional:

  • estabelecimento de padrões de qualidade e atributos de qualificação;
  • avaliação da qualificação dos serviços de saúde;
  • divulgação periódica dos resultados dessas avaliações.

A definição desses padrões ficará a cargo do órgão nacional de vigilância sanitária, considerando as características e os diferentes tipos de prestadores de serviços de saúde.

A medida representa uma mudança relevante porque busca transformar a avaliação da qualidade assistencial em um processo estruturado, com critérios previamente estabelecidos e possibilidade de divulgação dos resultados.

Segurança do paciente passa a ocupar posição central

Um dos aspectos mais relevantes da nova lei está na determinação de que os padrões de qualidade deverão considerar, obrigatoriamente, a segurança do paciente.

A legislação estabelece que deverão ser observados tratamentos efetivos, respaldados por comprovação científica, além de mecanismos destinados à prevenção e recuperação da saúde.

Também deverão ser considerados os recursos humanos, a estrutura e os processos necessários para garantir atendimento célere, evitando longas esperas e atrasos potencialmente prejudiciais à saúde.

Para o paciente, portanto, a discussão sobre qualidade passa a envolver não apenas o resultado final do atendimento, mas também as condições estruturais e organizacionais oferecidas durante a assistência.

Atendimento centrado no paciente e tratamento com equidade

Outro ponto expressamente previsto é a necessidade de adoção de um cuidado responsivo e centrado no paciente.

A legislação também estabelece a equidade como diretriz, vedando distinções de tratamento especialmente relacionadas a sexo, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica.

Trata-se de uma previsão que reforça a necessidade de que os serviços de saúde sejam estruturados para atender o paciente de maneira adequada às suas necessidades, sem discriminações incompatíveis com o dever de assistência.

Cumprimento das normas da Anvisa e da ANS

A Lei nº 15.524/2026 também determina que os padrões de qualidade considerem o cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso reforça a importância da conformidade regulatória para hospitais, clínicas e demais estabelecimentos sujeitos às normas sanitárias e da saúde suplementar.

Para os prestadores, a nova realidade amplia a importância de mecanismos de compliance, gestão de riscos, protocolos assistenciais, documentação adequada, segurança do paciente e acompanhamento das normas regulatórias.

Avaliações poderão ser divulgadas

A legislação prevê a possibilidade de utilização de avaliações externas, inclusive acreditações, como um dos elementos para análise da qualidade dos estabelecimentos de saúde.

Entretanto, a própria lei esclarece que essas avaliações não substituem visitas, inspeções e fiscalizações dos órgãos competentes.

A previsão de divulgação periódica dos resultados também merece atenção.

Para o usuário dos serviços de saúde, maior transparência pode significar mais informações para conhecer a qualidade dos estabelecimentos e avaliar os serviços disponíveis.

A regra também alcança estabelecimentos públicos

Embora a estratégia seja apresentada inicialmente em relação à assistência prestada pela iniciativa privada, a Lei nº 15.524/2026 determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que deverão igualmente ser avaliados, com divulgação dos resultados na forma regulamentar.

A efetiva implementação desses mecanismos, contudo, dependerá da regulamentação prevista pela própria legislação.

Multa pode chegar a R$ 500 mil por dia

A nova lei também alterou a Lei nº 9.782/1999, que disciplina o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Foi acrescentado o art. 8º-A, estabelecendo que o descumprimento, por prestadores privados, dos padrões de qualidade e atributos de qualificação integrantes da estratégia constitui infração sujeita a multa diária de R$ 5 mil.

A penalidade poderá ser aumentada em até 100 vezes, conforme a situação econômica do prestador e quando necessário para garantir sua eficácia. Em termos matemáticos, o limite previsto pela norma pode alcançar R$ 500 mil por dia.

É importante destacar, porém, que a aplicação dessa penalidade dependerá dos critérios e procedimentos administrativos correspondentes e da regulamentação dos padrões de qualidade previstos pela lei.

A multa não afasta eventual responsabilidade civil

Um aspecto especialmente relevante para o Direito Médico e da Saúde está no parágrafo único do novo art. 8º-A da Lei nº 9.782/1999.

A legislação estabelece expressamente que a penalidade administrativa será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil em caso de danos à saúde dos pacientes.

Também permanece possível a responsabilização decorrente do descumprimento concomitante das normas de proteção ao consumidor e das normas expedidas pela ANS.

Assim, a existência de uma fiscalização administrativa não substitui os mecanismos jurídicos destinados à reparação de eventuais danos causados ao paciente.

O que a nova lei representa para os pacientes?

Sob a perspectiva do usuário dos serviços de saúde, a Lei nº 15.524/2026 estabelece uma série de mecanismos que podem contribuir para uma assistência mais segura e transparente.

Entre os principais aspectos estão:

1. Mais atenção à segurança do paciente
Os estabelecimentos deverão observar padrões relacionados à prevenção de riscos e à efetividade dos tratamentos.

2. Estrutura adequada para o atendimento
A legislação considera a necessidade de recursos humanos, estruturas e processos suficientes para evitar esperas e atrasos potencialmente prejudiciais.

3. Atendimento centrado no paciente
A assistência deverá considerar o paciente como elemento central do cuidado.

4. Maior transparência
A avaliação dos serviços poderá ter seus resultados divulgados periodicamente.

5. Maior controle sobre a qualidade assistencial
O descumprimento dos padrões estabelecidos poderá gerar consequências administrativas.

6. Preservação do direito à reparação
Eventual sanção administrativa não elimina a possibilidade de responsabilização civil quando houver dano à saúde do paciente.

Uma nova etapa para a governança dos serviços de saúde

A Lei nº 15.524/2026 inaugura uma nova etapa na discussão sobre qualidade, segurança do paciente e responsabilidade dos prestadores de serviços de saúde.

Para hospitais, clínicas e demais estabelecimentos, a tendência é de maior necessidade de organização dos processos internos, documentação, protocolos de segurança, gestão de riscos e acompanhamento permanente da legislação sanitária e regulatória.

Para os pacientes, a principal mudança está na perspectiva de que a qualidade da assistência seja submetida a critérios objetivos de avaliação e fiscalização, acompanhados de maior transparência.

Ainda será necessário aguardar a regulamentação para conhecer os critérios concretos que serão utilizados na avaliação dos diferentes tipos de estabelecimentos.

O tema, portanto, merece acompanhamento próximo por pacientes, profissionais da saúde, hospitais, clínicas, operadoras e gestores, especialmente diante das possíveis repercussões nas relações de consumo, na responsabilidade civil e na segurança assistencial.

Fonte: Presidência da República — Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026.

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