Uma Enfermeira de Ribeirão Preto/SP, portadora de asma brônquica, conseguiu junto a 5ª Vara do Trabalho local decisão favorável ao pedido de teletrabalho, por demonstrar pertencer ao grupo de risco da COVID-19.
Antes da interposição da ação, a Enfermeira já havia sido realocada para setor que não atende diretamente pacientes, passando trabalhar na central de material e esterilização. No entanto, se atentou o magistrado que, ainda existe contato com os demais profissionais da saúde que atuam na linha de frente, representando alto risco de contaminação.
Não obstante o trabalho da reclamante ser considerado serviço essencial neste momento pandêmico, o juiz levou em consideração a preservação da dignidade da pessoa humana e a redução dos riscos à saúde do trabalhador, constantes da Constituição Federal e CLT, deferindo a liminar pleiteada e determinando que a reclamada realoque a autora em atribuições compatíveis com o teletrabalho, até que circunstâncias envolvendo a pandemia sejam revertidas.
Fonte: TRT-15 – Processo 0010820-90.2020.5.15.0113