Publicada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União a Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito.
Para condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH foi estendida para 10 (dez) anos. Para condutores com mais de 50 anos a validade é de 5 anos, e os maiores de 70 a validade é de 3 anos.
A norma ainda torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Foi criado ainda o Registro Nacional Positivo de Condutores, que listará os bons condutores.
A gradação dos pontos para a suspensão da carteira ficou em 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infração gravíssima ou não.
Sendo assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e com 40 pontos se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima, no período de 12 meses.
Todos aqueles condutores que exercem atividades remuneradas (motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas) terão a carteira suspensa com 40 pontos, independente da natureza da infração.
Caso esses condutores, que exercem atividades remuneradas, atingirem 30 pontos em 12 meses, e participarem de curso preventivo de reciclagem, terão toda pontuação zerada.
A Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.