Foi publicada hoje, 13/05, a Lei 14.151/2021 que dispões sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus.
A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Deverá ainda ficar à disposição da empresa para exercer atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Tal medida é importante, haja vista o comportamento mais agressivo do vírus constatado recentemente em grávidas e puérperas
VOLTAR
Foi sancionada a Lei 14.842/2024 que dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta. Referida atividade já é usada p
Uma médica que atuou na linha de frente da covid-19 terá seu saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) a
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou homem a i