Foi publicada hoje, 13/05, a Lei 14.151/2021 que dispões sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus.
A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Deverá ainda ficar à disposição da empresa para exercer atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Tal medida é importante, haja vista o comportamento mais agressivo do vírus constatado recentemente em grávidas e puérperas
VOLTAR
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito de uma ciru
O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta implantada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para reunir em um único
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-