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Entra em Vigor a Lei que acaba com o rol taxativo da ANS

Entrou em vigor hoje (22) A Lei 14.454/2022 que estabelece critérios para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS.

À partir de agora, a despeito da decisão tomada pelo STJ no final de julho, o rol da ANS constituí referência básica para os planos de saúde, devendo haver cobertura para exames e tratamentos que não estejam listados no rol, desde que:

- Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas;

- Existam recomendações do tratamento pela CONITEC ou outro órgão de renome internacional

A nova Lei também submete todas as operadoras de saúde ao Código de Defesa do Consumidor, a despeito da súmula 608 do STJ, editada em 2018, que deixava de fora a aplicação do Diploma Consumerista aos contratos administrados por entidades de autogestão (modelo de plano em que a própria empresa assume a administração dos serviços aos seus colaboradores).

A Lei traz significativa segurança aos beneficiários de planos de saúde, mas também traz segurança as operadoras de saúde, que não estarão obrigadas a cobrir tratamentos experimentais, por exemplo, além de submeter os planos administrados por entidades de autogestão ao CDC.

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