A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de anunciar uma mudança histórica para beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil: a partir de 1° de abril de 2026, a cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata (prostatectomia radical assistida por robô) passa a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com cobertura obrigatória pelos planos de saúde privados.
Trata-se da primeira cirurgia robótica incluída no rol obrigatório da ANS, representando um passo importante na modernização da saúde suplementar brasileira e um avanço relevante no acesso a tratamentos de maior precisão clínica e melhores resultados para os pacientes.
?? Por que isso é relevante para você?
A cirurgia robótica representa um dos métodos mais avançados para a remoção da próstata em casos de câncer, com benefícios comprovados como:
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Maior precisão cirúrgica
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Menos sangramento
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Tempo de internação reduzido
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Melhores resultados funcionais, quando comparada às técnicas tradicionais.
Essa atualização regula também as regras das operadoras, que deverão incluir a cirurgia robótica nos planos de saúde no prazo legal, sob pena de descumprimento contratual e possível intervenção judicial.
?? Importante para beneficiários e operadores de plano
Embora a inclusão no rol de procedimentos obrigatórios seja um marco, um desafio ainda persiste: a tecnologia está concentrada principalmente nas regiões Sul e Sudeste, o que pode dificultar o acesso imediato para muitos pacientes — inclusive no interior paulista e cidades como Limeira/SP.
?? E quando os planos negam cobertura?
Mesmo com a inclusão no rol da ANS, operadoras ainda podem negar autorizações se não houver análise criteriosa. Nesses casos, a legislação brasileira e a interpretação jurídica consolidada entendem que:
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A negativa baseada apenas na ausência do procedimento no rol da ANS pode ser considerada abusiva;
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O paciente pode ter direito à cobertura com base no diagnóstico médico e na indicação técnica do procedimento, mesmo antes de abril/2026;
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A atuação especializada em Direito Médico e da Saúde é essencial para resguardar esse direito em pedido administrativo ou ação judicial.