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Justiça confirma cobertura de criopreservação de óvulos para paciente com endometriose

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reforçou importante entendimento sobre os direitos reprodutivos e o acesso à tratamentos relacionados à preservação da fertilidade no âmbito da saúde suplementar.

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública manteve a condenação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Novo Hamburgo (IPASEM) ao custeio do procedimento de criopreservação de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda. Além disso, o colegiado reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O caso

Segundo o processo, a paciente precisava realizar cirurgia e tratamento médico com elevado risco de comprometimento definitivo da fertilidade. Diante desse cenário, médicos indicaram a criopreservação de óvulos como medida preventiva para preservar a possibilidade futura de gestação.

Apesar da recomendação médica, o procedimento foi negado pelo plano sob o argumento de que a criopreservação estaria ligada à reprodução assistida e não integraria a cobertura obrigatória.

A autora então buscou o Poder Judiciário para garantir o tratamento.

O entendimento do TJRS

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a discussão ultrapassa uma simples interpretação contratual, envolvendo diretamente direitos fundamentais da mulher, como o direito à saúde, ao planejamento familiar e à maternidade.

A decisão também observou a necessidade de aplicação da perspectiva de gênero prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que a endometriose afeta exclusivamente mulheres e pode gerar consequências irreversíveis à fertilidade.

Para o Tribunal, a criopreservação, nesse contexto, não possui caráter meramente eletivo ou estético, mas representa extensão necessária do próprio tratamento médico já coberto pelo plano.

Preservação da fertilidade também integra o direito à saúde

O julgamento reforça tendência cada vez mais presente na jurisprudência brasileira: tratamentos destinados à preservação da fertilidade podem ser considerados parte essencial da assistência à saúde quando houver indicação médica e risco concreto decorrente da doença ou do tratamento principal.

Esse entendimento possui especial relevância em casos envolvendo:

  • endometriose profunda;
  • tratamentos oncológicos;
  • doenças autoimunes;
  • cirurgias com potencial risco reprodutivo;
  • terapias invasivas que possam comprometer a fertilidade.

Quando a negativa pode ser considerada abusiva?

Em muitos casos, operadoras e entidades de assistência negam procedimentos relacionados à fertilidade sob alegação de ausência no rol da ANS ou de exclusão contratual.

Contudo, a análise jurídica deve considerar:

  • a indicação médica fundamentada;
  • a finalidade terapêutica do procedimento;
  • os direitos constitucionais à saúde e ao planejamento familiar;
  • a proteção da dignidade da pessoa humana;
  • o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso concreto.

Dependendo das circunstâncias, a negativa pode ser considerada abusiva e gerar não apenas obrigação de cobertura, mas também indenização por danos morais.

A importância da orientação jurídica especializada

Demandas envolvendo saúde suplementar, tratamentos de alta complexidade e preservação da fertilidade exigem análise técnica cuidadosa, tanto sob o aspecto médico quanto jurídico.

A atuação jurídica especializada pode ser essencial para avaliação da documentação médica, identificação de abusividades e adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive em caráter de urgência.

Em situações de negativa de cobertura ou dúvidas relacionadas ao direito à saúde, a orientação profissional adequada permite compreender os direitos envolvidos e as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso concreto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

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