TJSP reconhece perda de uma chance e mantém indenização à família de paciente que faleceu após sucessivos atendimentos sem investigação adequada
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Piracicaba ao pagamento de indenização por danos morais à viúva e aos filhos de um paciente que faleceu após o diagnóstico tardio de um tumor cerebral agressivo.
O caso chama atenção para um tema recorrente no Direito da Saúde: a responsabilidade do poder público diante de falhas na investigação diagnóstica e no atraso do tratamento de doenças graves.
O que aconteceu?
De acordo com o processo, o paciente procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em seis ocasiões diferentes entre outubro e dezembro de 2015.
Durante os atendimentos, apresentava sintomas relevantes, como:
- Crises convulsivas;
- Fortes dores de cabeça;
- Episódios de vômito.
Apesar da repetição e da gravidade dos sintomas, os atendimentos se limitaram ao controle das manifestações clínicas, sem a realização de exames de imagem capazes de investigar a causa do quadro neurológico.
Somente no sexto atendimento foi solicitada uma tomografia computadorizada, que revelou uma lesão cerebral compatível com neoplasia.
Posteriormente, foi confirmado o diagnóstico de glioblastoma multiforme grau IV, um dos tumores cerebrais mais agressivos da medicina.
O que entendeu o Tribunal?
A perícia judicial concluiu que houve falha na assistência médica prestada.
Segundo os especialistas, a combinação de crises convulsivas em paciente adulto associadas a cefaleia intensa e vômitos exigia investigação diagnóstica mais aprofundada desde os primeiros atendimentos.
Para os desembargadores, a ausência de exames de imagem nas primeiras consultas representou conduta negligente, atrasando significativamente o diagnóstico e o início do tratamento adequado.
Além disso, o acórdão destacou que houve atraso na implementação do tratamento complementar recomendado pela literatura médica, incluindo radioterapia e medicação específica.
A teoria da perda de uma chance na área da saúde
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento da chamada "perda de uma chance".
Essa teoria jurídica é aplicada quando não é possível afirmar que determinada conduta evitaria totalmente o dano, mas é possível demonstrar que ela retirou do paciente uma oportunidade real e concreta de obter resultado mais favorável.
No caso analisado, o Tribunal entendeu que o atraso no diagnóstico e no tratamento privou o paciente da possibilidade de:
- Obter melhor prognóstico;
- Retardar a evolução da doença;
- Aumentar sua expectativa de sobrevida.
Mesmo reconhecendo a agressividade natural do tumor, os magistrados concluíram que a falha assistencial eliminou uma chance séria e mensurável de evolução mais favorável.
Quando o atraso no diagnóstico pode gerar indenização?
Nem todo diagnóstico tardio configura erro médico ou falha do serviço público.
Contudo, a responsabilidade pode surgir quando houver elementos que demonstrem:
- Sintomas compatíveis com a necessidade de investigação adicional;
- Descumprimento de protocolos médicos;
- Demora injustificada na solicitação de exames;
- Retardo no encaminhamento para especialista;
- Atraso indevido no início do tratamento indicado;
- Existência de dano decorrente da demora assistencial.
Cada situação deve ser analisada individualmente, com base em documentos médicos, prontuários e eventual prova pericial.
A importância da documentação médica
Casos envolvendo alegação de erro diagnóstico ou atraso terapêutico normalmente dependem da análise detalhada de:
- Prontuários médicos;
- Exames realizados;
- Receitas e prescrições;
- Guias de encaminhamento;
- Relatórios médicos;
- Laudos periciais.
Esses documentos costumam ser fundamentais para verificar se houve observância dos protocolos assistenciais e se a conduta adotada foi compatível com as boas práticas médicas.
Conclusão
A decisão reforça o entendimento de que o dever de assistência à saúde não se limita ao atendimento emergencial dos sintomas, mas também envolve a adequada investigação diagnóstica quando o quadro clínico indicar a necessidade.
Em situações de suspeita de atraso no diagnóstico, negativa de tratamento ou falhas na assistência médica, a análise jurídica e técnica do caso é essencial para verificar a existência de eventual responsabilidade civil e os direitos dos pacientes e familiares.