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Diagnóstico tardio de tumor cerebral gera condenação de município por falha no atendimento médico

TJSP reconhece perda de uma chance e mantém indenização à família de paciente que faleceu após sucessivos atendimentos sem investigação adequada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Piracicaba ao pagamento de indenização por danos morais à viúva e aos filhos de um paciente que faleceu após o diagnóstico tardio de um tumor cerebral agressivo.

O caso chama atenção para um tema recorrente no Direito da Saúde: a responsabilidade do poder público diante de falhas na investigação diagnóstica e no atraso do tratamento de doenças graves.

O que aconteceu?

De acordo com o processo, o paciente procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em seis ocasiões diferentes entre outubro e dezembro de 2015.

Durante os atendimentos, apresentava sintomas relevantes, como:

  • Crises convulsivas;
  • Fortes dores de cabeça;
  • Episódios de vômito.

Apesar da repetição e da gravidade dos sintomas, os atendimentos se limitaram ao controle das manifestações clínicas, sem a realização de exames de imagem capazes de investigar a causa do quadro neurológico.

Somente no sexto atendimento foi solicitada uma tomografia computadorizada, que revelou uma lesão cerebral compatível com neoplasia.

Posteriormente, foi confirmado o diagnóstico de glioblastoma multiforme grau IV, um dos tumores cerebrais mais agressivos da medicina.

O que entendeu o Tribunal?

A perícia judicial concluiu que houve falha na assistência médica prestada.

Segundo os especialistas, a combinação de crises convulsivas em paciente adulto associadas a cefaleia intensa e vômitos exigia investigação diagnóstica mais aprofundada desde os primeiros atendimentos.

Para os desembargadores, a ausência de exames de imagem nas primeiras consultas representou conduta negligente, atrasando significativamente o diagnóstico e o início do tratamento adequado.

Além disso, o acórdão destacou que houve atraso na implementação do tratamento complementar recomendado pela literatura médica, incluindo radioterapia e medicação específica.

A teoria da perda de uma chance na área da saúde

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento da chamada "perda de uma chance".

Essa teoria jurídica é aplicada quando não é possível afirmar que determinada conduta evitaria totalmente o dano, mas é possível demonstrar que ela retirou do paciente uma oportunidade real e concreta de obter resultado mais favorável.

No caso analisado, o Tribunal entendeu que o atraso no diagnóstico e no tratamento privou o paciente da possibilidade de:

  • Obter melhor prognóstico;
  • Retardar a evolução da doença;
  • Aumentar sua expectativa de sobrevida.

Mesmo reconhecendo a agressividade natural do tumor, os magistrados concluíram que a falha assistencial eliminou uma chance séria e mensurável de evolução mais favorável.

Quando o atraso no diagnóstico pode gerar indenização?

Nem todo diagnóstico tardio configura erro médico ou falha do serviço público.

Contudo, a responsabilidade pode surgir quando houver elementos que demonstrem:

  • Sintomas compatíveis com a necessidade de investigação adicional;
  • Descumprimento de protocolos médicos;
  • Demora injustificada na solicitação de exames;
  • Retardo no encaminhamento para especialista;
  • Atraso indevido no início do tratamento indicado;
  • Existência de dano decorrente da demora assistencial.

Cada situação deve ser analisada individualmente, com base em documentos médicos, prontuários e eventual prova pericial.

A importância da documentação médica

Casos envolvendo alegação de erro diagnóstico ou atraso terapêutico normalmente dependem da análise detalhada de:

  • Prontuários médicos;
  • Exames realizados;
  • Receitas e prescrições;
  • Guias de encaminhamento;
  • Relatórios médicos;
  • Laudos periciais.

Esses documentos costumam ser fundamentais para verificar se houve observância dos protocolos assistenciais e se a conduta adotada foi compatível com as boas práticas médicas.

Conclusão

A decisão reforça o entendimento de que o dever de assistência à saúde não se limita ao atendimento emergencial dos sintomas, mas também envolve a adequada investigação diagnóstica quando o quadro clínico indicar a necessidade.

Em situações de suspeita de atraso no diagnóstico, negativa de tratamento ou falhas na assistência médica, a análise jurídica e técnica do caso é essencial para verificar a existência de eventual responsabilidade civil e os direitos dos pacientes e familiares.

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