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Supermercado é condenado por discriminar pessoa com autismo após acusação indevida de furto

A abordagem inadequada de pessoas com deficiência, especialmente quando baseada em interpretações equivocadas de características próprias da condição, pode gerar responsabilização civil e condenação por danos morais.

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que confirmou a condenação de um supermercado de Londrina por danos morais após funcionários acusarem indevidamente um consumidor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de furto e adotarem conduta considerada discriminatória.

O caso envolveu um jovem com autismo que estava acompanhado de sua mãe quando foi abordado por seguranças do estabelecimento comercial. Segundo os autos, os funcionários realizaram uma contenção física e o acusaram de subtrair produtos, apesar das explicações apresentadas pela mãe sobre as características comportamentais do filho.

Posteriormente, ao retornar ao supermercado, a família relatou nova situação constrangedora, quando os funcionários impediram o acesso à fila preferencial destinada às pessoas com deficiência, sob a justificativa de que “o menino já era grande”, além de questionarem a presença de uma pessoa com deficiência no estabelecimento.

Pessoa com TEA possui os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a legislação brasileira garante proteção integral às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista.

A decisão ressaltou que o artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Além disso, a condenação teve fundamento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à igualdade de oportunidades e determina que nenhuma pessoa com deficiência poderá sofrer qualquer forma de discriminação.

Segundo o acórdão, a discriminação por motivo de deficiência inclui qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada na condição da pessoa que tenha como consequência impedir ou dificultar o exercício de direitos em igualdade de condições.

Comportamentos relacionados ao autismo não podem ser interpretados como indícios de crime

Um dos pontos relevantes da decisão foi o reconhecimento de que os funcionários do supermercado interpretaram equivocadamente determinados comportamentos associados ao TEA.

De acordo com o processo, as idas frequentes ao banheiro e a maneira incomum de ajustar as roupas foram interpretadas pelos seguranças como sinais de uma possível prática criminosa.

O Tribunal considerou que tais comportamentos poderiam estar relacionados às características próprias do transtorno, demonstrando que a abordagem ocorreu a partir de uma compreensão inadequada sobre a deficiência.

A decisão reforçou que a falta de conhecimento sobre as particularidades do autismo não afasta a responsabilidade do estabelecimento quando ocorre violação de direitos fundamentais.

Conduta discriminatória agrava a responsabilidade do estabelecimento

Embora a falsa acusação de furto e a abordagem pública já fossem suficientes para caracterizar o dano moral, o TJPR destacou que a condição de pessoa com deficiência agravou a gravidade da conduta.

O julgamento considerou que o consumidor foi exposto a situação humilhante em razão de sua condição pessoal, violando princípios previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

A decisão destacou que toda pessoa com deficiência tem direito ao respeito, à dignidade e ao tratamento igualitário, não podendo sofrer restrições ou constrangimentos decorrentes de sua deficiência.

Empresas devem capacitar funcionários para atendimento adequado às pessoas com deficiência

O caso evidencia a importância de empresas e estabelecimentos comerciais adotarem medidas de inclusão, acessibilidade e capacitação de seus colaboradores.

Funcionários responsáveis por segurança e atendimento ao público devem estar preparados para compreender que determinadas características comportamentais podem estar relacionadas a condições como o autismo, evitando abordagens precipitadas, constrangedoras ou discriminatórias.

Além da obrigação de reparar danos causados ao consumidor, situações dessa natureza podem representar violação aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência e aos princípios de dignidade, igualdade e inclusão social.

Entendimento reforça proteção jurídica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

A decisão do TJPR reafirma que pessoas com TEA possuem proteção jurídica contra práticas discriminatórias em todos os ambientes, incluindo estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, serviços públicos e relações de consumo.

A condenação demonstra que a interpretação equivocada sobre comportamentos relacionados ao autismo não justifica tratamento degradante, exposição pública ou restrição de direitos.

Processo: Apelação Cível nº 0016549-32.2021.8.16.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – 9ª Câmara Cível

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