A Justiça de Santa Catarina reconheceu a necessidade de curatela de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia, nomeando sua mãe como curadora após constatar sua incapacidade para administrar bens e praticar determinados atos da vida civil.
A decisão observou os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ressaltando que a curatela é uma medida excepcional e proporcional, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando os direitos existenciais, a dignidade e a autonomia da pessoa naquilo em que for possível.
O caso reforça que a curatela não representa a perda absoluta da capacidade civil, mas um instrumento jurídico destinado à proteção da pessoa vulnerável quando comprovada a necessidade por meio de avaliação individualizada.
Cada situação deve ser analisada de forma técnica, considerando laudos médicos, estudo do caso concreto e as disposições do Código Civil e da Lei Brasileira de Inclusão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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