Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG Suspensa resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

Suspensa resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A decisão liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual que começará no próximo dia 31/5.

Na avaliação do ministro, há, na hipótese, indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

A assistolia fetal consiste em técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

Processo relacionado: ADPF 1141

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Leia Mais

Card image cap

STF define parâmetros de custeio de medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na ANVISA

O Supremo Tribunal Federal definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos p

Continuar lendo
Card image cap

Concessionárias de rodovias respondem, independente de culpa, por acidentes causados por animais dom

O STJ, firmou tese pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1122), acerca da responsabilidade das concessionárias de rodovias, pelos dan

Continuar lendo
Card image cap

Suspensa resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proí

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2024 | Gianotto - Sociedade de Advogados