Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça que a perícia judicial não vincula o magistrado quando o conjunto probatório demonstra falha na assistência médica.
Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou um dos princípios mais relevantes das ações de responsabilidade civil médica: o laudo pericial, embora seja uma prova de grande valor técnico, não obriga o juiz a afastar a existência de erro médico quando outros elementos constantes dos autos demonstram falha na prestação do serviço de saúde.
O julgamento foi proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, que condenou um hospital universitário ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais em favor de uma paciente que sofreu sequelas permanentes após sucessivas cirurgias e demora no diagnóstico de complicações pós-operatórias.
Entenda o caso
A paciente foi inicialmente internada em razão de um tumor no rim esquerdo e submetida à cirurgia para retirada do órgão. Meses depois, desenvolveu uma hérnia abdominal de aproximadamente 15 centímetros, sendo necessária uma segunda intervenção cirúrgica para correção da parede abdominal mediante implantação de uma tela protetora.
No ano seguinte, uma nova hérnia exigiu outra cirurgia.
O quadro tornou-se ainda mais grave quando a paciente passou a procurar o hospital repetidamente com dores intensas e constantes na região operada. Segundo os autos, foram 18 retornos ao serviço de saúde, mas o diagnóstico correto somente foi realizado meses depois: a tela cirúrgica havia se deslocado, provocando infecção e formação de abscesso, tornando indispensável uma quarta cirurgia para sua retirada.
As complicações deixaram sequelas físicas importantes, limitando movimentos básicos como agachar, abaixar e realizar esforços, comprometendo inclusive sua atividade profissional.
A perícia absolveu o hospital. O Tribunal, não.
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente com fundamento no laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que concluiu que os procedimentos seguiram as técnicas médicas adequadas e que as complicações decorreram das condições clínicas da paciente.
Ao julgar a apelação, entretanto, o TJSP adotou entendimento diverso.
O relator, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que a prova pericial deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos do processo, não possuindo caráter absoluto ou vinculante.
Para o colegiado, as sucessivas idas da paciente ao hospital, as fotografias da lesão abdominal e a demora injustificada na investigação das dores demonstraram falha relevante na assistência prestada.
A soberania do conjunto probatório
O Código de Processo Civil adota o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado aprecia as provas de forma fundamentada, sem estar obrigado a seguir integralmente a conclusão do perito judicial.
Em ações de erro médico, isso significa que documentos como:
- prontuário médico;
- evolução clínica;
- exames;
- fotografias;
- testemunhos; e
- histórico dos atendimentos
podem revelar uma realidade distinta daquela apontada exclusivamente pela perícia técnica.
Essa orientação fortalece a ideia de que a verdade processual decorre da análise integrada de todas as provas produzidas.
Responsabilidade objetiva do hospital
Outro ponto relevante do acórdão foi o reconhecimento de que, tratando-se de hospital público, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Assim, demonstrados o dano e o nexo causal entre a deficiência do serviço e o prejuízo suportado pela paciente, surge o dever de indenizar, independentemente da comprovação de culpa administrativa do ente hospitalar.
O Tribunal concluiu que a omissão no diagnóstico e no acompanhamento das complicações caracterizou falha na prestação do serviço de saúde, justificando a condenação por danos morais.
Qual foi a decisão?
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu:
- Danos morais: R$ 50.000,00;
- Perda de uma chance: pedido rejeitado;
- Responsabilidade: reconhecida pela falha na assistência e demora diagnóstica.
Considerações jurídicas
Esta decisão possui grande relevância para pacientes, médicos e instituições de saúde. Ela evidencia que um laudo pericial favorável ao hospital não impede, por si só, o reconhecimento judicial do erro médico quando o restante do conjunto probatório demonstra negligência, imperícia ou deficiência na prestação do serviço.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com criteriosa avaliação dos documentos médicos, do prontuário e da evolução clínica, elementos frequentemente decisivos nas ações de responsabilidade civil em Direito Médico.
Fonte: ConJur. Laudo favorável a hospital não obriga juiz a descartar erro médico. Publicado em 27 de agosto de 2026.
Jurisprudência: TJSP – Apelação Cível nº 1027065-04.2020.8.26.0114.