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Capacitismo STJ condena operadora por negar plano de saúde a criança autista

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a prática de capacitismo e condenou uma operadora de plano de saúde por impedir, de forma omissiva, a contratação de plano coletivo empresarial destinado a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) em grau elevado.

A decisão reforça um entendimento essencial: negar ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência ao plano de saúde, ainda que por omissão, configura discriminação e gera dano moral indenizável.

O que aconteceu no caso?

A controvérsia envolveu uma empresa formada por apenas dois sócios — pai e filho — sendo este último uma criança com autismo severo. Foi apresentada proposta para contratação de plano de saúde coletivo empresarial, aceita inicialmente pela operadora.

No entanto, mesmo após o prazo previsto para início da vigência, a operadora permaneceu inerte, sem confirmar a adesão, sem enviar as carteirinhas e sem dar qualquer resposta efetiva. Somente depois de longo período de indefinição, comunicou que não celebraria o contrato.

Tudo isso ocorreu em um contexto sensível: a criança necessitava de tratamento contínuo, diário e especializado.

Entendimento do STJ: omissão também discrimina

Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha determinado o cumprimento do contrato, afastou inicialmente a indenização por dano moral, tratando o episódio como mera questão contratual.

O STJ, porém, foi categórico ao reformar essa parte da decisão.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão, seja por ação ou omissão, que impeça o exercício de direitos por pessoa com deficiência, caracteriza conduta discriminatória, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da legislação brasileira.

A ministra lembrou ainda que, conforme a Lei nº 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Boa-fé, função social e dignidade da pessoa humana

Segundo o voto vencedor, a boa-fé objetiva e a função social do contrato impõem às operadoras de saúde um dever que vai além de não discriminar: há também o dever de colaborar ativamente para que a pessoa com deficiência tenha acesso efetivo à assistência à saúde.

A simples omissão administrativa — deixar transcorrer prazos sem resposta ou providências — foi considerada pelo STJ como exclusão discriminatória, pois impediu o acesso ao plano de saúde justamente quando ele era mais necessário.

O colegiado concluiu que a conduta configurou ato capacitista omissivo, violando a dignidade da pessoa humana e gerando dano moral indenizável.

Por que essa decisão é importante?

Esse julgamento consolida um precedente relevante para famílias de pessoas com deficiência e para beneficiários de planos de saúde, deixando claro que:

  • Operadoras não podem negar ou dificultar a contratação com base direta ou indireta na condição da pessoa;

  • A omissão injustificada também pode caracterizar discriminação;

  • Pessoas com TEA têm proteção legal reforçada no acesso à saúde suplementar.


?? Teve o plano de saúde negado ou dificultado por causa de deficiência ou autismo?

Situações como essa não são meros problemas administrativos. Elas podem violar direitos fundamentais e gerar direito à indenização.

Um advogado especialista em Direito da Saúde pode analisar o caso, buscar a contratação do plano, garantir o tratamento adequado e responsabilizar a operadora quando houver discriminação.

?? Procure orientação jurídica especializada e defenda o direito à saúde com dignidade.

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