A 3ª Vara Cível de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, condenou uma paciente ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária do Laboratório Sabin após agressão ocorrida durante atendimento.
?? Entenda o caso
A atendente substituía a supervisora no dia 8 de fevereiro de 2025, quando entregou frascos para coleta de urina e fezes da filha da paciente, orientando sobre o risco de contaminação caso o material fosse coletado no banheiro do estabelecimento.
Após a coleta da urina e a impossibilidade de coleta das fezes, a paciente passou a gritar, exigiu a devolução de documentos e, em seguida, arremessou o frasco de urina contra a funcionária, que foi atingida.
Em defesa, a ré negou os fatos e alegou que, se ocorridos, seriam mero dissabor cotidiano. Também afirmou enfrentar distúrbios psiquiátricos e estar emocionalmente descompensada no momento.
Contudo, testemunhas confirmaram a versão da autora.
?? Fundamentação da decisão
A magistrada destacou que:
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A agressão violou direitos da personalidade, como honra, imagem e dignidade;
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Problemas pessoais ou psiquiátricos não autorizam a lesão a direitos de terceiros;
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O ato teve caráter humilhante, especialmente por ter ocorrido no local de trabalho e na presença de colegas e pacientes.
A indenização foi fixada considerando:
Além dos R$ 5 mil por danos morais, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Cabe recurso.
???? Análise jurídica
O caso reforça que agressões físicas ou morais no ambiente de trabalho, mesmo praticadas por clientes ou pacientes, geram responsabilidade civil quando configurado ato ilícito (art. 186 do Código Civil).
A decisão também evidencia que transtornos emocionais ou psiquiátricos não afastam automaticamente a responsabilidade civil, especialmente quando há prova do dano e do nexo causal.
Se você sofreu agressão física ou moral em seu ambiente de trabalho, é possível buscar reparação judicial. A análise técnica do caso concreto é fundamental para avaliar a viabilidade da indenização.