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TJDFT mantém condenação de médico e clínica por falhas em procedimento dermatológico a importância e

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um médico e de uma clínica dermatológica após paciente desenvolver cicatrizes permanentes decorrentes de procedimento realizado com ácido tricloroacético.

A decisão, proferida no processo nº 0716680-32.2023.8.07.0005, chama atenção não apenas pelos danos reconhecidos, mas principalmente pelos fundamentos utilizados pelo Tribunal para caracterizar a responsabilidade civil dos envolvidos.

O caso reforça um cenário cada vez mais presente na judicialização da saúde estética: a fragilidade defensiva causada pela ausência de documentação médica adequada.

Entenda o caso

Segundo os autos, o paciente se submeteu a procedimento dermatológico em clínica especializada e posteriormente desenvolveu lesões cutâneas que evoluíram para cicatrizes visíveis em braços e antebraços.

Na ação judicial, alegou:

  • ausência de informações claras sobre riscos do procedimento;
  • inexistência de termo de consentimento informado;
  • negativa de acesso ao prontuário médico;
  • falhas no acompanhamento pós-procedimento.

Em primeira instância, médico e clínica foram condenados solidariamente ao pagamento de:

  • R$ 20 mil por danos morais;
  • R$ 12,5 mil por danos estéticos.

O recurso apresentado pelo profissional foi rejeitado pelo TJDFT.

O que fundamentou a condenação?

O ponto central da decisão foi a prova pericial judicial.

O laudo técnico apontou inconsistências relevantes na condução do atendimento, especialmente:

  • ausência de prontuário médico completo;
  • inexistência de registros documentais sobre orientações clínicas;
  • falta de termo de consentimento livre e esclarecido;
  • utilização de ácido tricloroacético a 90% em desacordo com práticas dermatológicas habitualmente recomendadas para o tratamento indicado.

Além disso, a perícia reconheceu que as cicatrizes possuíam impacto estético relevante, especialmente por atingirem áreas corporais frequentemente expostas.

Arquivamento no CRM não impede condenação judicial

Outro aspecto importante enfrentado pelo Tribunal foi a tentativa defensiva de utilizar o arquivamento de sindicância no Conselho Regional de Medicina como argumento para afastar a responsabilidade civil.

O colegiado reiterou entendimento consolidado de que as esferas administrativa e judicial são independentes.

Na prática, isso significa que:

  • a ausência de punição ética no CRM não impede condenação judicial;
  • a responsabilidade civil será analisada conforme as provas produzidas no processo judicial;
  • a perícia técnica possui papel decisivo na formação do convencimento do magistrado.

A responsabilidade da clínica médica

A decisão também reafirmou a responsabilidade objetiva da clínica pelos serviços prestados em seu ambiente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que estabelecimentos de saúde podem responder judicialmente mesmo quando a falha é atribuída diretamente ao profissional que realizou o procedimento.

Esse entendimento tem sido amplamente aplicado em demandas envolvendo:

  • medicina estética;
  • dermatologia;
  • cirurgia plástica;
  • odontologia estética;
  • procedimentos minimamente invasivos.

O consentimento informado deixou de ser mera formalidade

Um dos maiores equívocos ainda observados na prática médica é tratar o termo de consentimento como simples documento burocrático.

A jurisprudência atual caminha em sentido oposto.

O consentimento informado é considerado instrumento essencial de proteção jurídica e deve demonstrar que o paciente recebeu informações claras sobre:

  • riscos previsíveis;
  • complicações possíveis;
  • limitações terapêuticas;
  • alternativas existentes;
  • necessidade de acompanhamento;
  • cuidados posteriores ao procedimento.

Documentos genéricos, padronizados ou sem individualização frequentemente possuem baixa eficácia probatória em juízo.

Prontuário médico: a principal ferramenta de defesa do profissional

O caso evidencia uma realidade recorrente no contencioso médico: processos muitas vezes são decididos não apenas pelo resultado clínico, mas pela qualidade da documentação produzida.

A ausência de registros assistenciais costuma gerar forte vulnerabilidade defensiva.

Prontuários incompletos dificultam:

  • comprovação das orientações prestadas;
  • demonstração de conduta técnica adequada;
  • prova do acompanhamento evolutivo;
  • reconstrução cronológica do atendimento.

Em ações indenizatórias, a documentação médica adequada frequentemente representa a principal linha de defesa do profissional e da instituição.

O avanço da judicialização na saúde estética

Procedimentos estéticos possuem elevada litigiosidade porque envolvem expectativa subjetiva de resultado, exposição corporal e impacto emocional relevante.

Por isso, clínicas e profissionais da área devem investir em estratégias preventivas de gestão de risco, incluindo:

  • protocolos assistenciais;
  • consentimentos personalizados;
  • registros fotográficos autorizados;
  • documentação pós-procedimento;
  • padronização de fluxos internos;
  • treinamento de equipes.

A prevenção jurídica na área da saúde deixou de ser diferencial e passou a integrar a própria segurança da atividade profissional.

Conclusão

A decisão do TJDFT no processo nº 0716680-32.2023.8.07.0005 demonstra que falhas documentais podem ter peso decisivo em ações de responsabilidade civil médica.

Mais do que discutir resultado estético, o caso reforça a importância da adequada formalização da relação médico-paciente, da transparência informacional e da construção de uma documentação clínica sólida.

No atual cenário de judicialização crescente da saúde, prevenção jurídica e gestão documental tornaram-se elementos indispensáveis para médicos, clínicas e demais profissionais da área da saúde.

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