Tribunal reafirma o dever de cuidado e vigilância das instituições de saúde durante a internação, ainda que voluntária
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a responsabilização de uma clínica terapêutica pela morte de um paciente que cometeu suicídio durante internação voluntária para tratamento de dependência química. A Corte apenas reduziu o valor da indenização por danos morais ao pai da vítima para R$ 50 mil, adequando-o aos parâmetros adotados pelo Tribunal em casos semelhantes.
A decisão representa importante precedente no âmbito do Direito da Saúde e da responsabilidade civil das instituições de saúde, ao reafirmar que a internação, ainda que voluntária, impõe à clínica o dever de adotar medidas efetivas para proteger a integridade física e psíquica do paciente.
O caso
De acordo com os autos, o paciente procurou voluntariamente uma clínica terapêutica para tratamento da dependência química. Ainda durante o período de internação, ele tirou a própria vida nas dependências da instituição.
Os familiares ajuizaram ação indenizatória sustentando que a clínica deixou de cumprir o dever de vigilância e segurança esperado diante das condições clínicas do paciente.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a responsabilidade da instituição. A clínica recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O entendimento do TJSP
Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a clínica, ao receber um paciente em situação de vulnerabilidade psíquica, assume posição jurídica de garantidora da sua integridade.
Segundo o magistrado:
"A instituição assume posição de garantidora da integridade física e mental do internado, devendo adotar medidas adequadas, proporcionais e eficazes de prevenção de riscos previsíveis."
A decisão também afastou o principal argumento da defesa, que sustentava a imprevisibilidade do suicídio.
Para o Tribunal, na responsabilidade civil, a previsibilidade não exige que o estabelecimento consiga antecipar exatamente quando ocorrerá determinado evento, mas sim que reconheça os riscos inerentes à atividade desenvolvida e adote protocolos compatíveis para reduzi-los.
Outro ponto relevante do acórdão foi esclarecer que a internação voluntária não reduz o dever de cuidado da instituição.
Conforme consignado no voto:
"A voluntariedade diz respeito à origem do vínculo, mas não elimina o conteúdo obrigacional assumido pela instituição."
Em outras palavras, uma vez admitido o paciente, a clínica permanece responsável pela sua segurança durante todo o período em que ele estiver sob sua custódia.
Responsabilidade civil das clínicas terapêuticas
As clínicas de reabilitação, hospitais psiquiátricos e demais estabelecimentos destinados ao tratamento de pacientes em situação de vulnerabilidade assumem obrigações que vão além da prestação do atendimento médico.
Entre os principais deveres estão:
- avaliação adequada dos fatores de risco;
- monitoramento contínuo do paciente;
- adoção de protocolos de prevenção ao suicídio quando indicados;
- capacitação da equipe multidisciplinar;
- registro adequado das intercorrências e condutas adotadas;
- implementação de medidas compatíveis com o quadro clínico apresentado.
A ausência dessas cautelas pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar responsabilidade civil pelos danos causados.
A importância da gestão de riscos nas instituições de saúde
O julgamento reforça a necessidade de que clínicas terapêuticas mantenham protocolos assistenciais atualizados, treinamento permanente das equipes e adequada documentação dos atendimentos.
A gestão de riscos deixou de ser apenas uma boa prática administrativa para se tornar importante instrumento de prevenção de litígios e de proteção tanto dos pacientes quanto das próprias instituições.
Sob a perspectiva jurídica, o cumprimento rigoroso dos protocolos pode representar elemento essencial para demonstrar a diligência da instituição diante de eventual questionamento judicial.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma um princípio consolidado no Direito da Saúde: instituições que recebem pacientes em situação de vulnerabilidade assumem um dever qualificado de proteção.
Embora cada caso dependa da análise das provas produzidas no processo, o precedente evidencia que a internação voluntária não afasta a responsabilidade da clínica quanto à segurança do paciente enquanto este permanecer sob sua guarda.
A adoção de protocolos preventivos, o adequado acompanhamento clínico e a efetiva gestão de riscos continuam sendo medidas indispensáveis tanto para a proteção da vida quanto para a redução da responsabilidade jurídica das instituições de saúde.
Ficha do julgamento
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Processo: Apelação nº 1033405-30.2024.8.26.0564
Relator: Desembargador Fernando Marcondes
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.