Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG STJ decide que paciente que recebeu restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir cu

STJ decide que paciente que recebeu restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir cu

Superior Tribunal de Justiça afasta condenação ao custeio de nova cirurgia, mas mantém indenização por danos morais, estéticos e a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento sobre os limites da reparação civil em casos de erro odontológico. No julgamento do Recurso Especial nº 2.225.449, o colegiado decidiu que o paciente que opta pela resolução do contrato e obtém a restituição integral do valor pago por uma cirurgia odontológica malsucedida não pode exigir, simultaneamente, que o profissional custeie uma nova cirurgia reparadora.

A decisão, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, reafirma princípios consolidados do Direito das Obrigações e da Responsabilidade Civil, especialmente a vedação ao enriquecimento sem causa.

Entenda o caso

A ação foi proposta por um paciente submetido a uma cirurgia ortognática que alegou ter sofrido assimetria facial após o procedimento. Em primeira instância, os pedidos indenizatórios foram julgados improcedentes.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença para condenar os dois cirurgiões-dentistas ao pagamento de:

  • restituição integral do valor pago pela cirurgia;
  • custeio de uma nova cirurgia corretiva;
  • indenização por danos morais;
  • indenização por danos estéticos.

Ao analisar o recurso especial, o STJ manteve a responsabilidade civil dos profissionais e as indenizações fixadas, mas afastou a condenação relativa ao custeio de nova cirurgia.

Procedimentos estético-funcionais geram obrigação de resultado

Um dos aspectos mais relevantes do julgamento foi a reafirmação da jurisprudência do STJ quanto à natureza da obrigação assumida em determinados procedimentos odontológicos.

Segundo o acórdão, o Tribunal de origem concluiu, com fundamento no conjunto probatório, que a cirurgia possuía finalidade estético-funcional, pois havia promessa de melhora tanto da funcionalidade quanto da estética facial do paciente.

Nessas hipóteses, aplica-se a teoria da obrigação de resultado.

Isso significa que, não sendo alcançado o resultado prometido, presume-se a culpa do profissional, cabendo ao cirurgião-dentista demonstrar a existência de fato capaz de afastar sua responsabilidade.

O STJ destacou que modificar essa conclusão demandaria o reexame das provas produzidas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ.

Restituição do preço e nova cirurgia são pedidos incompatíveis

O ponto central do julgamento envolveu a forma de reparação escolhida pelo paciente.

Nos termos do artigo 475 do Código Civil, diante do inadimplemento contratual, o credor possui duas alternativas:

  • exigir o cumprimento da obrigação pelo equivalente; ou
  • resolver o contrato, com restituição das prestações pagas.

Para a ministra Nancy Andrighi, essas opções são juridicamente incompatíveis quando cumuladas.

Ao optar pela resolução do contrato e receber integralmente os valores pagos pela cirurgia, extingue-se a relação contratual, retornando as partes ao estado anterior à contratação.

Nessa situação, não é possível exigir, adicionalmente, que o profissional arque com o custo de uma nova cirurgia realizada por terceiros.

Segundo o STJ, admitir essa cumulação permitiria ao paciente recuperar integralmente o valor pago e, ao mesmo tempo, receber a própria prestação contratada por outro profissional sem qualquer contraprestação financeira, configurando hipótese de enriquecimento sem causa, vedada pelo artigo 884 do Código Civil.

Importância da decisão para o Direito Médico e Odontológico

O julgamento possui grande relevância para ações envolvendo responsabilidade civil de cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde.

A decisão deixa claro que o reconhecimento do erro profissional não autoriza, automaticamente, toda e qualquer forma de reparação pretendida pelo paciente. A indenização deve observar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, evitando duplicidade indenizatória.

Ao mesmo tempo, o STJ reafirma que, em procedimentos com finalidade estética ou estético-funcional, permanece íntegro o entendimento de que a obrigação assumida pelo profissional pode ser de resultado, circunstância que influencia diretamente a distribuição do ônus da prova nas demandas judiciais.

Conclusão

O julgamento do REsp 2.225.449 consolida importante orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão da reparação em casos de erro odontológico.

Embora a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas tenha sido mantida, o Tribunal delimitou os efeitos patrimoniais da condenação, estabelecendo que a restituição integral do valor pago pelo procedimento impede a cumulação com o custeio de nova cirurgia reparadora, sob pena de enriquecimento sem causa.

A decisão reforça a necessidade de análise técnica de cada caso concreto, considerando a modalidade de obrigação assumida, a prova pericial produzida e a forma de reparação efetivamente escolhida pelo paciente.


Referência

Superior Tribunal de Justiça – REsp nº 2.225.449 – Terceira Turma – Relatora: Ministra Nancy Andrighi.

Leia Mais

Card image cap

STJ decide que paciente que recebeu restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir cu

Superior Tribunal de Justiça afasta condenação ao custeio de nova cirurgia, mas mantém indenização por danos morai

Continuar lendo
Card image cap

TJSP condena dentista por erro em extração de siso que causou fratura mandibular e majora indenizaçã

Decisão reconhece falha técnica em procedimento odontológico e destaca a importância do acompanhamento pós-operat&

Continuar lendo
Card image cap

Supermercado é condenado por discriminar pessoa com autismo após acusação indevida de furto

A abordagem inadequada de pessoas com deficiência, especialmente quando baseada em interpretações equivocadas de características p

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2026 | Gianotto - Sociedade de Advogados