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TJSP condena dentista por erro em extração de siso que causou fratura mandibular e majora indenizaçã

Decisão reconhece falha técnica em procedimento odontológico e destaca a importância do acompanhamento pós-operatório adequado

A responsabilidade civil dos profissionais da saúde exige não apenas conhecimento técnico, mas também a adoção de condutas diligentes, documentação adequada e acompanhamento eficiente do paciente durante todas as etapas do tratamento.

Nesse sentido, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade de um cirurgião-dentista e de uma clínica odontológica por danos causados após procedimento de extração de terceiro molar (“dente do siso”), que resultou em fratura mandibular e necessidade de cirurgia reparadora complexa.

A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 1009742-53.2022.8.26.0554, da Comarca de Santo André/SP, envolvendo paciente que buscou tratamento odontológico previamente à instalação de aparelho ortodôntico. Durante o planejamento, foi indicada a remoção de um dos dentes do siso.

Após a extração do terceiro molar inferior direito, o paciente relatou dores intensas, estalos e piora progressiva do quadro clínico. Posteriormente, exames identificaram a existência de fratura mandibular relacionada ao procedimento odontológico, levando à necessidade de intervenção cirúrgica reparadora com utilização de enxerto ósseo, placas, pinos e procedimentos para descompressão nervosa.

Perícia confirmou falha técnica no procedimento odontológico

Durante a instrução processual, a prova pericial foi determinante para a solução do caso.

O laudo técnico apontou a existência de nexo causal direto entre o procedimento realizado e os danos sofridos pelo paciente, identificando falhas na execução da cirurgia e no acompanhamento posterior. Segundo a perícia, o tratamento não teria seguido integralmente as regras técnicas reconhecidas pela literatura odontológica.

Entre os pontos destacados pelo perito estavam a ausência de investigação adequada diante da persistência da dor pós-operatória, a falta de documentação odontológica completa e a ausência de informações suficientes sobre cuidados posteriores e possíveis intercorrências do procedimento.

O Tribunal ressaltou que a falha não esteve apenas relacionada ao ato cirúrgico, mas também ao retardo na identificação e condução adequada da complicação apresentada pelo paciente, circunstância que contribuiu para o agravamento do sofrimento experimentado.

Responsabilidade odontológica e dever de indenizar

Ao analisar o caso, o TJSP destacou que os procedimentos odontológicos possuem particularidades quanto à responsabilidade civil, especialmente quando envolvem obrigação relacionada ao resultado esperado do tratamento, permanecendo necessária a análise da conduta profissional e da existência de culpa.

Com fundamento na prova técnica produzida, o Tribunal concluiu pela existência de falha na prestação do serviço odontológico, reconhecendo o dever de indenizar pelos danos causados ao paciente.

A decisão também destacou a relevância do dever de cuidado, da correta aplicação da técnica, do acompanhamento pós-operatório e da adequada documentação dos atendimentos realizados.

TJSP aumenta indenização por danos morais

Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 8.000,00.

Entretanto, ao julgar o recurso apresentado pelo paciente, o Tribunal entendeu que o valor não refletia adequadamente a gravidade do caso, considerando:

  • a intensidade das dores suportadas;
  • o atraso no diagnóstico da fratura;
  • a necessidade de cirurgia reparadora;
  • a possibilidade de redução dos danos caso tivesse ocorrido acompanhamento pós-operatório mais diligente.

Dessa forma, a indenização foi majorada para R$ 12.000,00, mantendo-se a condenação dos responsáveis pelos danos materiais comprovados.

Importância da prevenção de demandas envolvendo erro odontológico

A decisão reforça um ponto essencial no Direito Médico e Odontológico: a segurança do paciente depende não apenas da execução técnica do procedimento, mas também de uma atuação preventiva, que envolve:

  • elaboração de prontuário completo;
  • registro dos exames realizados;
  • termo de consentimento informado;
  • orientação clara sobre riscos e cuidados pós-operatórios;
  • acompanhamento adequado diante de intercorrências.

A documentação odontológica possui papel fundamental tanto na proteção do paciente quanto na demonstração da adequada conduta profissional.

Conclusão

O julgamento do TJSP demonstra que intercorrências em procedimentos odontológicos devem ser analisadas sob a ótica da responsabilidade civil, considerando a conduta profissional, a existência de dano e o vínculo causal entre o procedimento realizado e as consequências suportadas pelo paciente.

A adequada assistência odontológica envolve técnica, informação, transparência e acompanhamento contínuo — elementos indispensáveis para a proteção da relação entre profissional e paciente.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação Cível nº 1009742-53.2022.8.26.0554.

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