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Uso de embriões após o divórcio exige consentimento de ambos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) firmou entendimento de grande relevância para o Direito de Família, a Bioética e o Direito Médico ao decidir que a utilização de embriões criopreservados após o divórcio depende do consentimento livre, atual e inequívoco de ambos os ex-cônjuges. A decisão reforça que ninguém pode ser compelido judicialmente a se tornar pai ou mãe contra sua vontade após o fim da relação conjugal.

Entenda o caso

Durante o casamento, um casal realizou tratamento de fertilização in vitro e produziu três embriões, que permaneceram criopreservados.

Após o divórcio, surgiram interesses opostos:

  • o ex-marido manifestou expressamente que não desejava mais ter filhos decorrentes daquela relação e requereu autorização judicial para o descarte dos embriões;
  • a ex-esposa pretendia utilizá-los em futura gestação, sustentando que o termo de consentimento assinado na clínica autorizava essa utilização.

Em primeiro grau, a Justiça havia permitido a transferência dos embriões, independentemente da concordância do ex-marido.

Inconformado, ele recorreu ao TJRS.

O que decidiu o Tribunal?

A 1ª Câmara Especial Cível reformou integralmente a sentença.

Segundo a relatora, Desembargadora Gláucia Dipp Dreher, o consentimento prestado durante o casamento não possui caráter irrevogável quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal.

O acórdão afirma que:

"O consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária, sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal."

Em outras palavras, o consentimento precisa existir no momento da implantação dos embriões, e não apenas quando foram produzidos.

Autonomia reprodutiva prevalece

Outro ponto importante do julgamento foi o reconhecimento de que o direito à maternidade biológica não possui caráter absoluto.

Segundo a relatora, esse direito não pode eliminar a autonomia reprodutiva da outra parte, que possui igualmente o direito constitucional de não se tornar pai contra sua vontade.

O Tribunal ressaltou que a parentalidade envolve muito mais do que o vínculo biológico, alcançando responsabilidades jurídicas, afetivas, patrimoniais e familiares.

Fundamentos constitucionais

A decisão foi baseada em diversos princípios constitucionais, entre eles:

  • igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da Constituição Federal);
  • planejamento familiar (art. 226, §7º);
  • paternidade responsável;
  • autonomia da vontade;
  • dignidade da pessoa humana;
  • liberdade reprodutiva.

O colegiado também destacou que normas do Conselho Federal de Medicina exigem manifestação de vontade atual dos envolvidos para utilização dos embriões criopreservados.

Reflexos para o Direito Médico

A decisão possui impacto relevante para clínicas de reprodução assistida e profissionais da saúde.

O julgamento evidencia a importância de que os termos de consentimento sejam constantemente atualizados e contemplem hipóteses como:

  • separação;
  • divórcio;
  • falecimento;
  • mudança de vontade de um dos pacientes;
  • descarte ou doação dos embriões.

Além disso, reforça que o consentimento informado não deve ser tratado como documento definitivo e imutável, especialmente quando envolve direitos existenciais e reprodutivos.

Conclusão

O julgamento do TJRS reforça um importante entendimento jurídico: a vontade manifestada no momento da fertilização in vitro não autoriza, por si só, a utilização futura dos embriões caso um dos ex-cônjuges retire seu consentimento após o divórcio.

A decisão prestigia a autonomia reprodutiva, o planejamento familiar e a paternidade responsável, estabelecendo um precedente relevante para casos envolvendo reprodução assistida e conflitos decorrentes da dissolução do casamento.

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