O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) firmou entendimento de grande relevância para o Direito de Família, a Bioética e o Direito Médico ao decidir que a utilização de embriões criopreservados após o divórcio depende do consentimento livre, atual e inequívoco de ambos os ex-cônjuges. A decisão reforça que ninguém pode ser compelido judicialmente a se tornar pai ou mãe contra sua vontade após o fim da relação conjugal.
Entenda o caso
Durante o casamento, um casal realizou tratamento de fertilização in vitro e produziu três embriões, que permaneceram criopreservados.
Após o divórcio, surgiram interesses opostos:
- o ex-marido manifestou expressamente que não desejava mais ter filhos decorrentes daquela relação e requereu autorização judicial para o descarte dos embriões;
- a ex-esposa pretendia utilizá-los em futura gestação, sustentando que o termo de consentimento assinado na clínica autorizava essa utilização.
Em primeiro grau, a Justiça havia permitido a transferência dos embriões, independentemente da concordância do ex-marido.
Inconformado, ele recorreu ao TJRS.
O que decidiu o Tribunal?
A 1ª Câmara Especial Cível reformou integralmente a sentença.
Segundo a relatora, Desembargadora Gláucia Dipp Dreher, o consentimento prestado durante o casamento não possui caráter irrevogável quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal.
O acórdão afirma que:
"O consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária, sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal."
Em outras palavras, o consentimento precisa existir no momento da implantação dos embriões, e não apenas quando foram produzidos.
Autonomia reprodutiva prevalece
Outro ponto importante do julgamento foi o reconhecimento de que o direito à maternidade biológica não possui caráter absoluto.
Segundo a relatora, esse direito não pode eliminar a autonomia reprodutiva da outra parte, que possui igualmente o direito constitucional de não se tornar pai contra sua vontade.
O Tribunal ressaltou que a parentalidade envolve muito mais do que o vínculo biológico, alcançando responsabilidades jurídicas, afetivas, patrimoniais e familiares.
Fundamentos constitucionais
A decisão foi baseada em diversos princípios constitucionais, entre eles:
- igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da Constituição Federal);
- planejamento familiar (art. 226, §7º);
- paternidade responsável;
- autonomia da vontade;
- dignidade da pessoa humana;
- liberdade reprodutiva.
O colegiado também destacou que normas do Conselho Federal de Medicina exigem manifestação de vontade atual dos envolvidos para utilização dos embriões criopreservados.
Reflexos para o Direito Médico
A decisão possui impacto relevante para clínicas de reprodução assistida e profissionais da saúde.
O julgamento evidencia a importância de que os termos de consentimento sejam constantemente atualizados e contemplem hipóteses como:
- separação;
- divórcio;
- falecimento;
- mudança de vontade de um dos pacientes;
- descarte ou doação dos embriões.
Além disso, reforça que o consentimento informado não deve ser tratado como documento definitivo e imutável, especialmente quando envolve direitos existenciais e reprodutivos.
Conclusão
O julgamento do TJRS reforça um importante entendimento jurídico: a vontade manifestada no momento da fertilização in vitro não autoriza, por si só, a utilização futura dos embriões caso um dos ex-cônjuges retire seu consentimento após o divórcio.
A decisão prestigia a autonomia reprodutiva, o planejamento familiar e a paternidade responsável, estabelecendo um precedente relevante para casos envolvendo reprodução assistida e conflitos decorrentes da dissolução do casamento.